20/03/2012
Fonte:R7.com
O cliente de convênio médico que não for internado por falta de leitos tem o direito de receber o atendimento, mesmo que seja em um hospital que não seja coberto pelo plano de saúde. Nesse caso, ao recorrer à Justiça, o consumidor pode conseguir uma liminar e é internado na hora, antes mesmo de o juiz analisar o caso, de acordo com a especialista em direito do consumidor Rosana Chiavassa.
Segundo Rosana, o mais importante é o paciente provar o local não tinha vaga. Para isso, a advogada afirma que o aconselhável é que o consumidor tenha uma testemunha que não seja da família, de preferência. Para a Justiça, o depoimento familiar tem um comprometimento de interesse. .
O presidente do Ibdss (Instituto Brasileiro do Direito de Saúde Suplementar) e advogado José Luiz Toro da Silva acrescenta que o hospital que negar a internação por falta de leito comete o crime de omissão de socorro. ?Nesse caso, a operadora tem de arrumar um outro hospital para internar o paciente e é obrigada a arcar com o custo?, aponta.Na rede pública o dever é o mesmo. ?É uma obrigação do Estado garantir a saúde para o cidadão?, afirma Toro. Contra a administração pública, o cidadão que se sentir lesado deve procurar o Ministério Público da sua localidade e apresentar a sua reclamação.