10-06-2011
A Assembleia Legislativa aprovou no dia 06 de Junho, um projeto de lei complementar que estende às prefeituras e câmaras de vereadores dos 399 municípios paranaenses a obrigatoriedade de divulgação de seus atos administrativos no Diário Oficial do Estado e na mídia impressa. De autoria dos deputados Plauto Miró e Valdir Rossoni, o projeto amplia a abrangência da Lei da Transparência e se constitui em mais um importante instrumento de controle administrativo.
Um requerimento da Mesa Diretora transformou a sessão em comissão-geral para acelerar a provação da proposta. Duas sessões ordinárias tinham sido realizadas antes para aprovar a redação final - que teve apenas uma emenda, do deputado Toninho Wandscheer (PT).
Emenda
Pela emenda apresentada pelo deputado Toninho, o projeto exigirá ainda que a publicação em meio eletrônico seja de amplo acesso a toda população, sem exigência de senha para localização do edital ou qualquer outro ato relativo à licitação.
"O acesso à informação deve ser amplo, sem qualquer dificuldade. Qualquer cidadão poderá fazer a consulta e ter acesso aos editais de licitação", exemplificou o deputado.
De acordo com o projeto, a lei complementar deverá entrar em vigor na data de sua publicação e os municípios deverão se adequar a ela até o dia 1º de Janeiro de 2012. Caberá ao Tribunal de Contas a fiscalização do cumprimento da lei. A proposição segue agora para sanção ou veto do governador Beto Richa.
Substitutivo
Todos os atos oficiais das prefeituras e câmaras deverão ser veiculados obrigatoriamente na Internet, por meio da Imprensa Oficial do Estado. Além disso, o substitutivo estabelece que os mesmos atos sejam divulgados na mídia impressa. A proposição especifica que devem ser publicados todos os atos que resultem em despesas públicas, em especial as aquisições e locações de bens móveis e imóveis; as doações, cessões e operações financeiras de qualquer natureza. E, ainda, a admissão, nomeação, demissão, exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, inclusive os comissionados; e a contratação de fornecedores e prestadores de serviços. Pelo substitutivo da CCJ, devem ser divulgados ainda atos relacionados à gestão fiscal. Ainda segundo o substitutivo, a escolha do veículo para publicação em mídia impressa será feita por meio de licitação, para que seja permitida a participação de jornais de comprovada circulação no município e região em que se situe.