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Registro civil é direito de todo o cidadão e deve ser feito em até 30 dias após o nascimento

Tema da Redação do Enem 2021 traz à tona problema social existente e grave, visto que pessoas sem nome têm dificuldade em exercer a cidadania

Registro civil é direito de todo o cidadão e deve ser feito em até 30 dias após o nascimento

No primeiro dia de provas do Enem 2021, muitos candidatos se surpreenderam com o tema da Redação, que trouxe a “invisibilidade e o registro civil”. Hoje, no Brasil, a estimativa é que pelo menos três milhões de pessoas não tenham registro civil de nascimento, o que expõe um problema social grave, com dificuldade de acesso a serviços públicos básicos.

O advogado civilista Dr. Marcos Giovane Gama (OAB/PR 77.387) explica que além de ser um direito, o registro civil é reconhecido como direito fundamental, que por sua vez determina o exercício da cidadania da pessoa. “Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do ‘recém-nascido’ ou de residência dos pais, a incumbência de levar o registro é primordialmente dos pais, ressalvados a impossibilidade de fazê-lo pode ser transmitido aos parentes mais próximos.”

Ele explica ainda que conforme a Lei 13.112/15, que entrou em vigor em março de 2015, tanto o pai quanto a mãe podem registrar seus filhos no cartório a partir do nascimento. Uma outra pessoa da família, com 18 anos ou mais, também pode registrar a criança, levando ao cartório a Declaração de Nascido Vivo e os documentos de identificação dos pais do bebê.

Consequências ao cidadão
“Não há implicações, nem multas para o não-registro, contudo o registro tardio só pode ser feito no cartório da circunscrição onde residem os pais”, diz.
A pessoa sem registro civil não consegue ter a denominação de cidadão, pois não possui documentos aptos a praticar atos da vida civil, exatamente por não ter um registro civil válido, diz o Dr. Marcos.

“Sem o registro civil, e consequentemente a certidão de nascimento, não é possível obter demais documentos como RG e CPF, Titulo de Eleitor, Passaporte etc. A pessoa sem certidão de nascimento não perde seus direitos como pessoa, mas não pode exercer atos de uma vida civil comum, como por exemplo, votar, ter conta em banco, pelo fato de não poder ter documentos. Sem a certidão de nascimento, uma pessoa, oficialmente, não tem nome, sobrenome e nacionalidade, portanto não existe para o Estado como cidadã”, retrata.

E não é verdadeira a cultura popular que diz que certidão de nascimento fica invalidada ao contrair matrimônio. “Mesmo posteriormente ao casamento a sua Certidão de Nascimento permanecerá tendo legitimidade jurídica, e poderá ser utilizada em diversas situações. O que ocorre é que em sua certidão de nascimento será lavrado uma averbação de casamento. E vale lembrar que quando houver a troca de nome, se optaram por agregar o sobrenome do par, será necessário atualizar todos os seus documentos”, informa.

O que fazer caso não tenha certidão
Caso uma pessoa não tenha sido registrada quando bebê ou ao longo da sua vida, isso pode ser feito na fase adulta. “Para qualquer cidadão sem Certidão de Nascimento, com mais de 30 dias do dia do nascimento, a certidão pode ser adquirida em qualquer Cartório de Registro Civil gratuitamente. Para tanto, deve-se levar duas testemunhas ao cartório e solicitar o documento. É mais aconselhado, ir ao Cartório de Registro Civil mais próximo do local do nascimento e ter pai e mãe ou parentes próximos como testemunha”, diz.

Porém, o advogado explica que a lei prevê que qualquer cartório de registro civil pode emitir a Certidão desde que as testemunhas e o requerente exibam a verdade sobre a falta do documento. Ainda assim, o cartório pode negar a expedição do documento alegando os motivos que encontrar. “Neste caso, deve-se procurar a Defensoria Pública, ou um advogado para requerimento judicial do registro”, orienta.

Reconhecimento de paternidade
Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2021 foram aproximadamente 100 mil crianças nascidas e que não receberam o nome do pai na certidão.

“O reconhecimento de paternidade pode ser espontâneo, quando o próprio pai procura o cartório e o faz, desde que se tenha algum tipo de certeza – que é o pai da criança - pois a reversão desta atitude é praticamente impossível, salvo em alguns casos específicos”, esclarece.
Dr. Marcos explica que existem casos de retirada do nome do pai da certidão da criança, embora raros. Se houver a afetividade entre pai registral e a criança haverá a possibilidade de registro multiparental, ou seja, dois pais, o biológico e o registral.

Pais socioafetivos
Há hoje a possibilidade da inclusão do nome de madrasta e padrasto, por exemplo, na certidão de nascimento da criança, porém, o Dr. Marcos faz algumas ressalvas. “Para isso, as seguintes condições devem ser observadas: primeiro, caso haja o nome dos genitores, só pode ser feito se houver aceitação dos pais biológicos, ou seja, daqueles que já constam no registro, até mesmo devem estar presentes no momento do ato com o documento oficial de identificação determinada”, elenca

A segunda exigência, conforme explica, é que a mãe ou pai socioafetivo precisa ser maior de 18 anos, como também a idade mínima de diferença entre o filho (a) e o pai ou mãe socioafetiva deve ser de 16 anos. Essa diferença é prevista na lei de adoção. Se o filho (a) tiver mais de 12 anos, ele deve concordar com esse novo pai ou mãe socioafetiva. Por fim, é preciso demonstrar a relação de afeto entre pai e filho (a) ou mãe e filho (a), uma vez que os laços afetivos precisam ser verdadeiros, deste modo, são fundamentais para reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva”, finaliza.