Conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), durante o mês de dezembro estará em vigor, em todo o país, a bandeira tarifaria amarela. A mudança ocorre após seis meses consecutivos do sistema atuando em bandeira vermelha patamar 1.
Com o período chuvoso iniciando nesse mês, as condições para a geração de energia elétrica se tornam mais favoráveis, o que consequentemente a torna mais barata.
Com o acionamento da bandeira amarela, para cada quilowatt-hora (kWh) consumido são acrescentados R$ 0,01885, o que incluindo os impostos que incidem sobre esta tarifa, faz o aumento chegar a R$ 0,02347 por kWh consumido. Como a cobrança é proporcional à data de leitura/emissão da fatura, nas faturas de dezembro deve constar a cobrança proporcional das duas bandeiras para a maioria dos consumidores. Por exemplo, em um imóvel onde a leitura e a emissão da fatura ocorrem no dia 10 de cada mês, para a fatura emitida em 10/12/25 (referente ao consumo de 10/11 a 10/12) serão cobrados proporcionalmente 20 dias com bandeira vermelha (10/11 a 30/11) e 10 dias com bandeira amarela (1º a 10/12).
Bandeiras
Segundo a ANEEL, apesar desse período chuvoso, a expectativa é de chuvas abaixo da média histórica, sendo necessário o acionamento das termelétricas. Como a energia gerada por essas usinas é mais cara, o valor adicional da bandeira amarela ainda se faz necessário.
No Brasil o sistema elétrico é integrado, portanto, a definição das bandeiras é realizada analisando o cenário da geração de energia em todo país. Mesmo quando em alguns estados (como no Paraná) o volume de chuvas é expressivo, se no restante do país o volume de chuvas for abaixo da média e a energia gerada por hidrelétricas não é suficiente para atender a demanda por energia do país, podem ser acionadas a bandeira amarela ou a vermelha. Quando as hidrelétricas não são suficientes para suprir a demanda, são acionadas termelétricas — que tem custo mais alto e por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.
Criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia, o Sistema de Bandeiras Tarifárias é regulamentado pela ANEEL e as distribuidoras de energia (como a Cocel e a Copel) não possuem qualquer gerenciamento sobre esta definição. Todo o valor referente à bandeira tarifária cobrado nas faturas é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).