A Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SMOP), informa que entra em vigência na próxima segunda-feira, dia 01 de dezembro, a aplicação no município do desconto de 50% no valor da tarifa vigente do transporte coletivo municipal, direcionado aos estudantes matriculados em instituições de ensino públicas, mantidas pelos entes municipal, estadual ou federal e localizadas no município.
O benefício está sendo implantado no município pela primeira vez e alcança estudantes do Ensino Médio e Superior, incluindo o Instituto Federal do Paraná (IFPR). Atualmente o benefício já é concedido aos estudantes do Ensino Fundamental e permanece. Os créditos do Passe Escolar têm uso limitado apenas para os dias letivos de cada ano, conforme calendário escolar oficial, não sendo válido no período de férias. E o estudante não pode exceder o uso a duas tarifas por dia.
Quem tem direito?
Conforme o regulamento divulgado pela SMOP, os beneficiários do Passe Escolar em Campo Largo serão os estudantes que atendam os seguintes requisitos:
1) Estar matriculado em instituição pública de ensino regular de nível fundamental, médio ou superior, localizada em Campo Largo;
2) Residir no município e morar a uma distância igual, ou superior, a dois quilômetros da instituição de ensino, ou enquadrar-se nas exceções previstas no documento;
3) Comprovar renda familiar bruta mensal de até quatro salários mínimos, conforme os seguintes limites: até dois salários mínimos quando houver um filho estudante, até três salários mínimos quando houver dois filhos estudantes, e até quatro salários mínimos quando houver três filhos ou mais estudantes.
Há exceções para o critério 2 do limite de distância da escola que devem ser conferidas no regulamento - está disponível neste link (página 39). Uma delas é que, no caso dos estudantes com deficiência temporária ou permanente de locomoção decorrente de alguma deficiência física, sensorial ou mental, não há limite de distância da instituição de ensino em que está matriculado.
Como usufruir?
Os estudantes com direito ao Passe Escolar precisam fazer um novo cartão estudante, específico para uso no transporte coletivo. A solicitação do benefício deve ser realizada a partir da próxima segunda-feira, 01 de dezembro, das 8h às 17h, no terminal urbano localizado na região central, presencialmente de segunda a sexta-feira. Leve os seguintes documentos:
– Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino, com indicação do nível de ensino (fundamental, médio ou superior);
– Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias);
– Documentos de identificação do estudante e dos membros da família, sendo obrigatória a apresentação do documento de identificação dos pais (ou do responsável legal), caso o estudante seja menor de idade e esteja acompanhado;
– Laudo médico para comprovação da incapacidade do solicitante;
– Comprovante de renda de todos os membros da família, preferencialmente por meio do resumo do CadÚnico, contendo a renda per capita já registrada, ou outros documentos que comprovem renda familiar bruta mensal.
Atenção
A primeira solicitação de cadastro e emissão do cartão estudante será gratuita. Já o pedido de segunda via do cartão estudante, ou mais, por motivo de perda ou mau uso, terá uma taxa de expediente de R$ 50,00 para o solicitante, ou para seu representante legal.
O benefício deverá ser renovado semestralmente, mediante reapresentação dos documentos e comprovação da manutenção dos requisitos previstos no regulamento Na renovação será obrigatória a apresentação do comprovante de frequência presencial mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior.
Fiscalização
O Órgão Gestor de Transportes poderá realizar auditorias e verificações periódicas para garantir a regularidade do benefício, podendo suspender ou cancelar o Passe Escolar em caso de fraude, má-fé ou descumprimento dos requisitos legais. O uso indevido do Passe Escolar, incluindo o compartilhamento do cartão, utilização por terceiros ou qualquer forma de desvio de finalidade, acarretará em sanções também previstas nos regulamento, que ainda lista os mecanismos de fiscalização.
Entenda
O benefício foi aprovado em votação na Câmara Municipal de Campo Largo e sancionado pelo prefeito Mauricio Rivabem no dia 01 de outubro, conforme publicação na pág 39 do Diário Oficial nº 3029. E, após análise e elaboração da equipe técnica da Secretaria Municipal, o Decreto nº 445 publicado no Diário Oficial nº 3061, em 17 de novembro, estabelece um regulamento que disciplina o acesso ao benefício do Passe Escolar, com diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 777/2013-GS/SEED, visando garantir esse direito.
O projeto de lei aprovado acrescentou dois parágrafos ao artigo 15º da Lei Municipal nº 1930/2006, atualizando-a e transformando-a na Lei Municipal nº 3910/2025. Após a criação da lei, a SMOP teve o prazo de 60 dias para elaborar o regulamento, e agora coloca o benefício em prática com os critérios definidos.
Tem dúvidas? Entre em contato:
* E-mail transportepublico@campolargo.pr.gov.br
* Ouvidoria municipal no telefone 156