“Não aceite nada de estranhos e não fale com desconhecidos” são frases que já não se aplicam apenas ao mundo físico. Com o avanço da tecnologia, também se tornaram orientações fundamentais para o ambiente digital. Cada vez mais cedo, crianças e adolescentes se encantam pelos jogos on-line e pelas redes sociais, o que tem, sim, suas vantagens, mas pode cobrar caro o ônus da falta de supervisão dos pais.
Segundo dados do guia “Pontos de atenção no uso de jogos digitais e perguntas úteis para avaliar os impactos dos jogos digitais em crianças e adolescentes”, do Governo Federal, 60% dos adolescentes participantes, entre 13 e 17 anos, afirmam já ter sofrido algum tipo de assédio em jogos online multijogadores. Entre os usuários mais assíduos, na faixa de 15 a 17 anos, 32% relataram já ter recebido algum tipo de conteúdo sexual pela internet.
“O grande engano de muitos pais ou responsáveis é associar segurança à presença física. A internet é um espaço sem fronteiras e, portanto, sem a vigilância natural. Deixar a criança ou o adolescente sozinho na internet é como deixá-lo andando sozinho na rua, desacompanhado. Criminosos aproveitam esses espaços sem supervisão para explorar vulnerabilidades emocionais, como solidão, curiosidade e desejo de aceitação, criando perfis falsos, entrando em grupos de jogos, fóruns e redes sociais infantis. Eles iniciam o contato com linguagens afetivas, elogios e ofertas de amizade e, aos poucos, normalizam comportamentos inadequados até capturar a confiança e obter material íntimo”, explica a advogada criminalista e mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, Dra. Isabela Maria Stoco.
De acordo com ela, os crimes mais comuns cometidos nesse contexto estão ligados ao aliciamento para fins sexuais (art. 241-D do ECA), divulgação e armazenamento de material pornográfico infantil (arts. 241-A e 241-B), assédio e importunação sexual (arts. 215-A e 216-A do Código Penal) e, em casos mais graves, estupro de vulnerável, que pode ocorrer mesmo sem contato físico, caso a vítima seja submetida a constrangimentos ou ameaças no ambiente virtual (art. 217-A do CP).
A advogada alerta que essas situações geralmente seguem um padrão: o criminoso cria um perfil falso fingindo ser um adolescente, conquista a confiança da vítima e começa a pedir fotos íntimas em troca de vantagens no jogo. “Tudo é muito sutil e progressivo. O pedófilo adota a gíria dos jovens, usa memes e demonstra interesses em comum. Há um processo de isolamento emocional conhecido como grooming, termo técnico que descreve essa preparação psicológica para o abuso. Quando há resistência, surgem as ameaças, exposição pública, chantagem com prints ou vídeos, o que transforma a vítima em refém emocional do agressor.”
“O adolescente é coagido a enviar fotos, e o agressor as compartilha em grupos de aplicativos ou servidores de jogos. Esse criminoso acompanha a rotina da vítima por semanas, enredando-a psicologicamente. Depois, passa a exigir cada vez mais conteúdo íntimo sob ameaça de divulgar as imagens para os pais ou colegas da escola”, complementa.
Crianças e adolescentes são sempre vítimas
Mesmo quando a criança ou o adolescente envia fotos por ingenuidade, a lei os reconhece como vítimas. “O ECA e o Código Penal são claros: a incapacidade para consentir invalida qualquer alegação de consentimento do menor. A Justiça entende que a prioridade é a proteção integral, com apoio psicossocial à vítima. Já quem solicita, compartilha ou armazena as imagens comete crime”, ressalta a advogada.
Ela orienta que, ao menor sinal de que a criança ou o adolescente possa estar sendo vítima de crime virtual, a família deve preservar as provas e nunca apagar mensagens, prints ou arquivos, pois serão essenciais na investigação criminal. Também é importante coletar o máximo possível de dados sobre o agressor e registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, preferencialmente acompanhado de um advogado.
No Paraná, a Delegacia especializada em crimes cibernéticos é o Nuciber, em Curitiba (Rua Pedro Ivo, 672 – Centro; telefone (41) 3304-6800). Em Campo Largo, a Delegacia de Polícia Civil também realiza registros e presta orientações (Rua Oswaldo Cruz, 1501 – Centro; telefone (41) 3291-6100).
“Vergonha e silêncio são os maiores aliados dos criminosos. Nenhuma família que descobre que sua criança ou adolescente está passando por algo deve se calar. Denunciar é um ato de proteção. A Justiça tem avançado na punição de pedófilos, mas depende da coragem de quem rompe o silêncio. Quando uma família denuncia, ela não apenas protege o próprio filho, mas impede que outras crianças sejam vítimas da mesma rede”, enfatiza.
Orientar e proteger
A advogada reforça que proteger não significa vigiar de forma opressiva, mas educar digitalmente. “Entre as recomendações estão: cadastrar os dispositivos das crianças em contas familiares com controle parental, limitar tempo e conteúdo; manter conversas abertas e sem julgamentos sobre internet e sexualidade; ensinar que nenhum adulto pode pedir segredo em qualquer ambiente, inclusive no online; acompanhar quais jogos os filhos jogam e, acima de tudo, construir uma relação de confiança em que a criança ou adolescente se sinta segura para contar se algo errado estiver acontecendo. A privacidade é importante, mas não mais que a segurança”, conclui.