A Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, inicia na próxima quarta-feira, dia 1º de outubro de 2025, o Programa Municipal de Recuperação Fiscal de Campo Largo - REFIS 2025, destinado a promover a regularização de débitos tributários e não tributários com o Município.
O período de adesão ao programa será a partir do dia 1º de outubro de 2025 e segue até o dia 30 de janeiro de 2026. Estão disponíveis diversas modalidades de pagamento, bem como descontos progressivos, válidos para dívidas já inscritas - ou não - em dívida ativa, inclusive para aquelas em cobrança judicial.
Será possível quitar à vista - em parcela única -, com 90% de desconto nos juros e multas. Ou então programar uma das seguintes opções: em 6, 12, 24 ou 36 parcelas mensais e sucessivas, abrangendo todos os débitos existentes. Nesses casos os descontos serão, respectivamente, de 80%, 60%, 50% e 30% do valor relativo a juros e multa moratória. Lembrando que o valor das parcelas, por contribuinte, não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Confira as formas de pagamento disponíveis neste ano:
- À vista (boleto, cartão ou pix): desconto de até 90% nos juros e multas;
- Parcelado (cartão de crédito ou boletos, com valor mínimo por parcela de R$ 100,00):
até 6 parcelas com desconto de 80%;
até 12 parcelas com desconto de 60%;
até 24 parcelas com desconto de 50%;
até 36 parcelas com desconto de 30%.
Como participar
Os contribuintes de Campo Largo interessados no REFIS 2025 devem ir presencialmente negociar os pagamentos no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na entrada da sede administrativa da Prefeitura Municipal, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Ou então podem fazer pela internet, onde será possível parcelar também, emitindo as guias para pagamento do REFIS no Autoatendimento deste Portal do Cidadão, mas é preciso estar logado para acessar o sistema. Caso não possua cadastro, é possível fazê-lo no momento do acesso. Siga o caminho autoatendimento > cidadão > extrato de débitos.
Ao gerar a guia online será possível escolher entre as opções de pagamento por pix (gera um QR Code, pagamento pode ser feito por qualquer instituição bancária), por boleto (os bancos conveniados são Caixa Econômica Federal, Itaú e Banco do Brasil), ou por cartão de crédito (que também estará disponível para negociação presencial).
Nos casos em que a dívida está com cobrança judicial é necessário um pré-atendimento na Procuradoria Geral do Município (bloco 16 da sede administrativa). O pagamento da parcela única, ou da primeira parcela, dentro do prazo de vencimento, configuram a adesão ao programa.
Documentos necessários:
- Documento oficial de identificação da pessoa física com foto (ou sua cópia autenticada);
- Comprovante atualizado de endereço;
- Contrato social nos casos de pessoa jurídica (CNPJ);
- Procuração com firma reconhecida, quando solicitado por terceiros.
Em situações específicas há outros documentos como: Contrato de Compra e Venda ou Escritura Pública (nos casos de dívida em nome de antigo proprietário), ou ainda Certidão de óbito (nos casos de Espólios ou Inventários).
Quem pode participar
O REFIS 2025 é válido para os contribuintes com débitos tributários e não tributários junto ao Município.
Empresas
Não se aplicam ao programa os débitos das empresas optantes pelo Simples Nacional, relativos a fatos geradores posteriores à opção, bem como os débitos quitados por dação em pagamento. As empresas optantes do Simples Nacional podem aderir somente nos casos em que os valores tenham sido transferidos ao município de Campo Largo.
O secretário municipal da Fazenda, Karl Horst Heinrichz, explica que “o período do REFIS 2025 foi escolhido para ajudar a regularizar débitos com maior tranquilidade, já que muitos recebem 13º salário e há um aquecimento do comércio e serviços no fim do ano. Depois da ótima adesão ao programa feito em 2023, trazemos novamente essa oportunidade de deixar tudo em dia, sem juros nem cobrança judicial. Só orientamos não deixar para a última hora, e aproveitar a possibilidade de aderir direto no Autoatendimento do nosso site, sem precisar vir e evitando, assim, filas”.
Após aprovação na Câmara Municipal, a Lei Municipal nº 3609/2025 que institui o REFIS 2025 foi sancionada pelo prefeito Maurício Rivabem e publicada na página 18 do Diário Oficial nº 3025 de ontem, 25 de setembro.
SERVIÇO
Programa Municipal de Recuperação Fiscal de Campo Largo - REFIS 2025
Adesão presencial
Local: Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) - sede administrativa Prefeitura de Campo Largo
Endereço: Avenida Padre Natal Pigatto, 925, Vila Elizabeth
Horário: 8h às 12h e 13h às 17h
Adesão online
Autoatendimento Portal do Cidadão: https://campolargo.atende.net/autoatendimento
Canais de atendimento remoto para dúvidas
Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)
Telefone: (41) 3291-5516
E-mail: protocolocl@campolargo.pr.gov.br
Departamento de Controle da Dívida Ativa (DCDA)
WhatsApp: (41) 3291-5163
E-mail: dividaativa@campolargo.pr.gov.br