Quinta-feira às 14 de Novembro de 2024 às 02:25:20
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Resultado do cadastro para vagas nos CMEIs ano 2025

Resultado do cadastro para vagas nos CMEIs ano 2025

Os pais ou responsáveis deverão entrar em contato com o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) que a criança foi classificada para agendar a matrícula que deverá acontecer até dia 29/11/24.

A criança que não foi classificada para vaga nesse momento os responsáveis deverão aguardar o contato da Secretaria Municipal de Educação para a oferta das vagas disponíveis até final do mês de fevereiro de 2025.

Dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone: 41 3291-5335 (também possui whats).

Consulte a classificação para os CMEIs CLICANDO AQUI.

Documentos obrigatórios para a realização da matrícula que deverá acontecer até dia 29/11/24:

- certidão de nascimento da criança – fotocópia e original;

- declaração atualizada de vacinação fornecida pelo posto de Saúde;

- cartão do SUS (se a criança possuir);

- RG e CPF da criança – fotocópia e original (se a criança possuir);

- RG e CPF do pai – fotocópia e original;

- RG e CPF da mãe – fotocópia e original;

- ou RG e CPF do responsável legal - fotocópia e original;

- fatura de energia elétrica da COCEL atualizada (no mínimo dos últimos 3 meses) no nome do pai, mãe ou responsável legal. Se a fatura não estiver no nome do pai, mãe ou responsável legal da criança, apresentar também fatura adicional no nome de um dos responsáveis (telefone, água, correspondência bancária, etc., ou seja, correspondência atualizada de “ENTIDADES OFICIAIS”) para comprovação de endereço. Em caso de moradia alugada o responsável deverá levar original e cópia do contrato de aluguel mais a fatura de energia elétrica (Cocel);

- original e fotocópia do extrato atualizado a partir do mês de maio de 2024 que comprove o recebimento do Benefício do Governo;

- original e fotocópia dos comprovantes de rendimento da família - Último contracheque/holerite;

- comprovante e/ou declaração de trabalho - Carteira de Trabalho, declaração do empregador ou declaração de próprio punho conforme o anexo VII;

- em caso de crianças com necessidades especiais, apresentar documentação médica que comprove (CID);

- telefones para contato;

- e-mail do pai ou da mãe ou do responsável legal (se possível).