SINDIMOVEC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS MONTADORAS DE VEÍCULOS, CHASSIS E MOTORES DE CAMPO LARGO, por seu Presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, pelo presente edital, convoca todos ostrabalhadores da empresa HITECH ELECTRIC IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 11.379.452/0001-42, estabelecida na Rodovia Pr 510, Barracão 2, Bairro Jardim Itaqui, Campo Largo/PR, CEP 83604-140, associados ou não ao sindicato profissional, para participarem da AssembleiaGeral Extraordinária que será realizada no dia 22/10/2024, terça-feira, iniciando-se às 14h em primeira convocação, DE FORMA PRESENCIAL, em frente à sede da montadora, tudo em conformidade com os artigos 611-A, 612, 615 e 859 da CLT. A deliberação será sobre a seguinte ordem do dia:
01) Apresentação e deliberação sobre o conteúdo daProposta da Empresa para as negociações coletivas para o ano de 2024, contendo cláusulas econômicas e sociais, visando a celebração de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para viger de 01/10/2024 a 30/09/2025;
02) Delegar poderes para a diretoria do sindicato coordenar as negociações coletivas com a Empresasupracitada, ou com sindicato patronal, bem como celebrar Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ainda, caso seja necessário, ajuizar Dissídios Coletivos, bem como tomar quaisquer medidas judiciais e/ou administrativas, e, ainda, deflagrar greve nos termos da lei 7.783/89 caso resultem infrutíferas as negociações coletivas;
03) Autorização para que o Sindicato possa adaptar, modificar, suprimir ou acrescentar qualquer das reivindicações acima para efeito de negociação ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
04) Deliberação acerca da fixação e percentual da Contribuição Assistencial, Negocial ou Confederativa, a ser descontada de todos os integrantes da categoria profissional, conforme disposto no artigo 8ª., inciso IV, da Constituição Federal, artigos 462, 513, alínea “e” e 545, da CLT e ratificada no Enunciado no. 38 da Anamatra, Nota Técnica no. 2 da CONALIS/MPT e Enunciado 24 da CCR/MPT;
05) Discussão, deliberação e autorização prévia e expressa dos trabalhadores das empresas, filiados ou não ao sindicato, para a anuência do desconto desses trabalhadores à Contribuição Sindical cuja formalidade foi alterada com o advento da lei 13.467/2017 (art. 578 e 579 da CLT);
06) Discussão, deliberação e autorização para recebimento de contribuições financeiras da empresa destinadas ao financiamento dos serviços assistenciais prestados pelo sindicato;
07) Deliberação coletiva acerca da comunicação ao empregador da autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional representada para o desconto da contribuição sindical, negocial e assistencial na forma dos artigos 545 e 578 e seguintes da CLT, com a redação da Lei no. 13.467/2017;
08) Caso aprovado o item “1”, notificação aos empregadores e ao respectivo sindicato da categoria econômica, da autorização concedida;
09) Outras questões de interesse da categoria profissional.
Para a ASSEMBLEIA, AS DELIBERAÇÕES SERÃO REALIZADAS POR ACLAMAÇÃO. Na falta de manifestação contrária, considerar-se-á aprovada a pauta da assembleia e as deliberações propostas.
Não havendo, no horário acima designado, número suficiente de empregados para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, A ASSEMBLEIA SERÁ REALIZADA 30 MINUTOS APÓS, no mesmo local, ou seja, às 14h30, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
Campo Largo, 16 de outubro de 2024.
_______________________________
Adriano Carlesso - Presidente - Sindimovec