Encerra na próxima sexta-feira (31), às 23h59, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024.
Encerra na próxima sexta-feira (31), às 23h59, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024. A data coincide com o feriado de Corpus Christi, por isso a orientação é que a entrega seja antecipada para evitar atrasos e multas. A expectativa do Fisco é receber 47 milhões de declarações neste ano, e até o momento recebeu 27,7 milhões, o que representa cerca de 60% da entrega esperada. Caso não enviem a documentação, contribuintes terão que pagar multa.
O valor da multa pode variar de R$ 165,74 a 20% do tributo devido, com acréscimo de 1% ao mês — taxa extra cobrada em casos de atrasos da prestação das obrigações fiscais. Além de evitar o atraso, é importante ficar atento ao documento entregue para evitar cair na malha fina, o que acontece quando a declaração do imposto de renda apresenta algum erro, seja de algum dado preenchido incorretamente, de algum dado incompatível e até de suspeita de fraude em análise.
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2023, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Também deve declarar quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022); posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; tem trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
A restituição do imposto de renda deve começar a ser paga já neste dia 31 e finalizada em 30 de setembro, distribuída em cinco lotes: 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.