Sexta-feira às 22 de Novembro de 2024 às 07:32:23
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Outubro Rosa: conheça os direitos das pessoas com câncer

Entrevista com a advogada especialista em direito à saúde esclarece alguns benefícios previstos na legislação brasileira para quem está passando por esse momento de diagnóstico e tratam

Outubro Rosa: conheça os direitos das pessoas com câncer

Ao longo deste mês está em vigor o Outubro Rosa, campanha de conscientização que tem como objetivo alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e do câncer de colo de útero. Essas doenças trazem uma série de sentimentos em pacientes que, muitas vezes, além de terem que encarar a doença precisam também manter o sustento da família, continuar honrando os compromissos e lidar com o impacto econômico que o diagnóstico traz.

O que muitos não sabem é que existem direitos específicos garantidos na legislação brasileira - quando há o diagnóstico – como, por exemplo, desconto nos meios de transporte. Em entrevista ao Jornal da Educativa, a advogada Melissa Kanda, especialista em direito à saúde, destaca o direito ao tratamento integral nos casos de câncer de mama, pois a lei não só dá esse benefício como estabelece um prazo para o início do tratamento.

Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) têm prazo de até 60 dias para iniciar o tratamento. Já os pacientes de planos privados de saúde possuem até 10 dias úteis para autorização do início, e no caso de necessidade de cirurgia prazo de até 21 dias úteis. Tanto pelo SUS quanto em planos privados as pacientes têm direito garantido também à reconstrução da mama, com prótese inclusive. A novidade da lei é que mulheres que fizeram a reconstrução devido ao câncer e, muitos anos depois, vierem a ter algum problema com a prótese podem solicitar a substituição da prótese.

Outros pontos de atenção - Pacientes com câncer aposentados e pensionistas têm direto à isenção do Imposto de Renda, desde a data do diagnóstico. E quem desconhece esse direito pode pedir a restituição de tudo que foi descontado, em caráter retroativo nos últimos cinco anos, desde que a partir da data do laudo patológico que confirma a presença da doença.

Aqueles em tratamento de câncer pelo SUS e que não moram na cidade onde fazem tratamento têm garantia de despesas de transporte, hospedagem e alimentação. Segundo a especialista, existe uma verba do governo federal destinada a esse auxílio, pois muitas vezes os pacientes moram longe dos grandes centros de tratamento. Se o câncer deixar alguma sequela física ou intelectual no paciente, pacientes podem ter direito à isenção de impostos para compra de automóveis, isenção de IPVA, ICMS, IPI.

Outros direitos previstos em lei são a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dar entrada no auxílio doença perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando o afastamento remunerado do trabalho se precisar por mais de 15 dias. Se a doença resultar em uma invalidez permanente é possível pedir a aposentadoria devido à nova condição. Por fim, aqueles diagnosticados que têm a casa própria financiada devem consultar seus contratos, pois grande parte tem essa previsão de quitação do financiamento no caso do diagnóstico.

Não deixe passar - A advogada orienta ainda os pacientes que vierem a passar por obstáculos e negativas para acessar seus direitos: reclamem formalmente nos órgãos reguladores. Usuários de planos de saúde privados devem procurar primeiro a ouvidoria da operadora e depois a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E usuários do SUS devem fazer a reclamação na Secretaria Estadual de Saúde (SESA) e depois no Ministério Público e na Defensoria Pública, se for o caso.