Sexta-feira às 01 de Novembro de 2024 às 02:39:29
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Agosto Lilás: município reforça o combate à violência contra a mulher com ação no próximo sábado

Instituída em 2022, pela Lei 14.448/22, a campanha “Agosto Lilás” serve como marco para a luta contra a violência à mulher no Brasil

Agosto Lilás: município reforça o combate à violência contra a mulher com ação no próximo sábado

Agosto é o mês da campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A intenção é sensibilizar, orientar e divulgar medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência. A prefeitura de Campo Largo vai promover neste sábado (05), a 2ª Caminhada Lilás, a partir das 9 horas, com saída do Bloco 1 da Sede Administrativa da Prefeitura.

Em Campo Largo, a mulher vítima tem apoio para sair do ciclo da violência. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) conta com o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). Neste serviço, a mulher recebe orientação e acompanhamento especializado em casos de agressão.

Vítimas ou testemunhas de qualquer tipo de violência contra a mulher também podem acionar o serviço da Guarda Municipal de Campo Largo pelo telefone 153 ou ainda procurar a Unidade da Mulher e da Criança Helvidia Barbosa Pianaro, que fica na Rua Iara, próximo ao Parque Newton Puppi.

Lei Maria da Penha

A escolha do mês de agosto para a promoção da campanha tem relação com a data de sanção da Lei Maria da Penha, que define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime e aponta formas de enfrentar e punir essa violência.

Maria da Penha se tornou um símbolo da luta e do combate à violência de gênero e se dedica há mais de três décadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Veja os comportamentos que se enquadram na lei:

Violência Física

Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como por exemplo: Espancamento, Atirar objetos, sacudir e apertar os braços, Estrangulamento e sufocamento.

Violência Psicológica

Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões: Ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes).

Violência Sexual

Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar.

Violência Patrimonial

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, deixar de pagar pensão alimentícia.

Violência Moral

Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria: Acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta.