Lei municipal proposta pela secretaria - e que já está em vigor - deve aumentar o alcance de comercialização dos agroindustriários rurais locais
Na semana passada, a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária (SMAP) apresentou um projeto de lei aprovado por unanimidade, na Câmara dos Vereadores. Na última sexta-feira (23), a publicação do Diário Oficial n.º 2458 trouxe a matéria já em forma de lei, (a Lei n.º 3.613/2023) criada pela pasta e visando ampliar o mercado de produtos de origem animal, um dos requisitos para participação no Programa CONSIM 2, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Já sancionada pelo prefeito Maurício Rivabem, a lei trata também da regulamentação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA), bem como dos procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de origem animal, aqui no município.
Isso significa que Campo Largo, que faz parte do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná (COMESP), agora está pronta para dar novas oportunidades às agroindústrias locais. Com a aprovação da lei, manifestação de interesse em participar do CONSIM e cumprindo os demais requisitos, agora produtores campo-larguenses já podem vender seus produtos de origem animal - carnes, leite, ovos, mel, pescados e seus derivados – para os 31 municípios que fazem parte do COMESP, tanto da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) quanto do litoral.
Todos os municípios que farão parte do COMESP deverão ter, nas suas legislações municipais, a mesma regulamentação aprovada aqui. Todos também deverão passar por uma auditoria com técnicos do MAPA. A ampliação do consórcio se dará gradativamente, conforme os ajustes dos municípios. Esta organização entre municípios, por meio do consórcio, certamente gera uma série de benefícios como segurança sanitária dos alimentos comercializados, ampliação da capacidade fiscal, redução de custos, integração regional e, é claro, a abertura de mercado.
“Essa lei do Serviço de Inspeção Municipal é muito importante para Campo Largo, pois vai gerar mais emprego, renda, e beneficiar toda a nossa cadeia produtiva. As agroindústrias de produtos de origem animal daqui estavam limitadas à venda somente no município, porém com essa aprovação agora será possível comercializar com todos os 31 municípios da RMC, inclusive litoral, pois todos fazem parte do Consórcio e vão ter as mesmas leis e diretrizes. Essa padronização fortalece nossas agroindústrias porque com demanda maior eles terão que aumentar o quadro de funcionários, já poderão vender para outros estabelecimentos como restaurantes e supermercados, por exemplo”, explica Celso Vedam, secretário municipal de Agricultura e Pecuária de Campo Largo.
Na prática - Vale lembrar que os agroindustriários SIM só podem comercializar seus produtos dentro do município. A nova legislação consolida a oportunidade para os que desejarem - e que sejam registrados no SIM de Campo Largo -, ampliem o comércio para os municípios de abrangência do Consórcio. Esses interessados poderão receber auditoria de técnicos do MAPA e, após aprovação, poderão comercializar seus produtos em todo o Brasil, pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), situação que será avaliada por um representante de um dos municípios que faz parte do consórcio, a cada ano.