Na próxima segunda-feira (19), às 18h, o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR) vai realizar o julgamento sobre a suposta inversão de mando de campo no jogo do Andraus contra o Paraná Clube, que aconteceu na segunda rodada da divisão de acesso do Campeonato Paranaense.
O Andraus detinha o mando de campo, mas a torcida paranista ocupou normalmente os setores destinados à torcida mandante. A irregularidade, segundo a denúncia feita pelo procurador Matheus Rodrigues Ferreira Basaglia, estaria em acordo envolvendo os dois times, caracterizando inversão de mando de campo.
Durante o julgamento, serão analisados vídeos, divulgação do clube, súmula do jogo e relatório do delegado.
No artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) está prevista uma multa de 100 reais a 100 mil reais para o clube que deixar de cumprir ou retardar uma punição da Justiça Desportiva. A pena é a mesma quando o clube deixa de cumprir o regulamento, geral ou especial, de uma competição - artigo 191.
O clube campo-larguense se manifestou por meio de uma nota, no Instagram. Confira um trecho da manifestação:
“O Clube Andraus, seus diretores, funcionários, atletas e colaboradores receberam com muita tristeza e indignação a ofensiva denúncia do procurador do TJD-PR Matheus R. F. Basaglia tentando de maneira ardilosa imputar ao Clube Andraus, seus funcionários, seus diretores e seus parceiros uma má-fé na condução do jogo Andraus X Paraná Clube realizada em Maio de 2023. Após provarmos nossa inocência nos tribunais próprios com a nossa visão desta partida, iremos buscar na justiça a devida indenização pelos danos morais causados por essa lastimável narrativa. (...)”
Confira a nota na íntegra:
O Clube Andraus, seus diretores, funcionários, atletas e colaboradores receberam com muita tristeza e indignação a ofensiva denuncia do procurador do TJD SR Matheus R. F. Basaglia tentando de maneira ardilosa imputar ao Clube Andraus, seus funcionários, seus diretores e seus parceiros uma má-fé na condução do jogo Andraus × Parana Clube realizada em Maio de 2023. Após provarmos nossa inocência nos tribunais próprios com a nossa visão desta partida, iremos buscar na justiça a devida indenização pelos danos morais causados por esta lastimável narrativa.
Primeiro: O Andraus nao esta sob nenhuma punição do STJD ou TJD podendo realizar todos os seus jogos com portões abertos para sua torcida e para visitantes.
Segundo: Ate onde foi nos informado o STJD e o PLENO puniram a equipe do Parana Clube como mandante. Algo claramente visto ao se visitar o site da Federação Paranaense www.federacaopr.com.br) onde consta na tabela que os jogos com mando do Parana Clube tem que ser realizados com portões fechados. O que esta sendo feito.
Terceiro: : Pelo que estamos vendo, diferente do que o procurador afirma, a equipe do Parana Clube esta cumprindo fielmente esta punição jogando com portões fechados como mandante. O Clube Andraus nao tem qualquer ingerência sobre este cumprimento.
Quarto: A Vila Capanema é a casa do Andraus em todos os jogos do Campeonato Paranaense escolhido previamente por questões de distancia ( para cumprir o regulamento da competição ) e por ser o estádio com boa estrutura com aluguel mais em conta comparados com Couto Pereira e Arena da Baixada.
Quinto: Pelo que se lê na decisão do STJD contra o Parana Clube no site da Federação eles nao estão punidos como visitantes podendo livremente comparecer aos jogos como visitante na Vila Capanema, em Londrina, em Arapongas, em União da Vitoria ou em qualquer estádio do mundo.
Sexto: Algo obvio mas infelizmente temos que explicitar . Na cidade de Curitiba e região metropolitana, as torcidas do Coritiba, Athletico e Parana Clube são infinitamente maiores que as torcidas do Andraus, Sao Joseense, Araucaria, Patriotas etc.... Nosso clube empresa tem como torcedores apenas patrocinadores, amigos e familiares de atletas.
Sétimo: O Clube Andraus solicitou a Federacão Paranaense de maneira oficial a correção do Bordero, porem a FPF nao quis faze-lo. Pelo regulamento cabe a FPF a elaboração do Bordero com apenas o auxilio das agremiações esportivas sendo ela a responsável pelas informares ali contidas.
O que a lei diz ? Cabe ao Andraus definir o valor dos ingressos, a carga, a divisão do estádio, locais de venda, o preço das bebidas, da pipoca, fornecedores, patrocinadores etc... e não ao Procurador do TJD ou ao arbitro da partida.
No Art 97 RGC 2023 CBF diz : “Os ingressos das partidas serão emitidos pelo Clube mandante, a quem incumbe também definir fornecedores, carga, valores, emissão, locais e procedimento de venda, observando-se o disposto neste RGC e no REC. podendo a Federação do Clube mandante fiscalizar quaisquer das fases dos processos.” Alem disso a lei diz no Art 98 que, o MINIMO de ingressos que o Mandante deve fornecer ao Visitante é 10 % sobre a capacidade do estádio, nao estipula em nenhuma hipótese o numero máximo de ingressos. Quem trabalha com futebol sabe que legalmente e culturalmente no Brasil os mandantes muitas vezes exploram comercialmente o tamanho da torcida visitante para aumentar as receitas e poder pagar as próprias contas e dar prêmios aos seus próprios atletas. Exemplos : Sao Joseense 2 x 5 Athletico no Estádio Pinhão pelo Paranaense 2023 com mais de 80 % do estádio disponível aos Athleticanos. PSTC × Parana Clube com mais de 20% do estádio disponível aos Paranistas. Vasco x Flamengo com 50% do estádio disponível aos Flamenguistas. Etc.
Respeitamos a lei, os regulamentos e nosso estimados julgadores do TJD e STJD em quem depositamos nossa confiança neste caso. Aproveitamos também para avisar a todos que, devido ao sucesso da ultima partida, com a maior renda da historia da divisão de acesso, com mais de 1000 crianças presentes, com quantidade enorme de mulheres em total segurança, com a arrecadação de mais de 500 kg de alimento e muita festa de amigos familiares e torcedores sem nenhuma intercorrência, caso nossa equipe e o Parana Clube avancem novamente para a fase de grupos e tenhamos a oportunidade de jogar de novo contra esta agremiação , faremos novamente esta festa para o bem do Futebol Paranaense. E que vença o melhor e que a lei vença as narrativas.