Para levar mais informações sobre o desfecho dos casos policiais, o Ministério Público de Campo Largo e a Folha iniciam um trabalho de divulgação de casos que irão para tribunais do júri na cidade, os quais acontecem sempre às terças-feiras. No início do mês será divulgada uma matéria geral, contando sobre os casos julgados, seguidos de matérias individuais com o resultado ao longo da semana, trazendo a sentença atribuída aos julgados.
Segundo o promotor Dr. Eduardo Labruna Daiha, da 2ª Promotoria, essa é uma forma de aproximar a atividade desempenhada pela Justiça aos cidadãos campo-larguenses, mostrando o desfecho aos casos apresentados pela mídia. À Redação, o promotor explicou que muitas vezes o cidadão tem contato com a notícia de um caso policial e acompanha até certo ponto. Assim, quando não é dada a continuidade ao caso, ele acaba não sabendo da condenação ou da pena dada por aquele crime em específico.
Assim, promover esse diálogo mais próximo com a sociedade e os meios de comunicação junto à Justiça, fará com que as pessoas conheçam melhor o trabalho e percebam que a justiça está sendo feita.
Casos a serem julgados no mês de abril
O próximo julgamento acontecerá no dia 11 de abril, que envolve o acusado J.P.A, que segundo denúncia apresentada pelo MPPR, no dia 08 de setembro de 2012, por volta de 01h35min, no bairro Itaqui, “o denunciado (...), consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com intenção de matar, imbuído de motivação fútil e empregando recurso que dificultou a defesa do ofendido, utilizando uma faca não apreendida nos autos, desferiu múltiplos golpes contra a vítima (...), atingindo-lhe na região das costas. O crime só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, eis que a vítima, depois de ter sido atingida três vezes, conseguiu empreender fuga do local”.
No dia 18 de abril, R. S. M. será julgado. A denúncia apresentada pelo MPPR possui três fatos, sendo o primeiro ocorrido em 30 de setembro de 2017, Itaqui de Cima, onde o acusado desferiu golpes com a intenção de matar seu padastro. “Consta que o denunciado chegou em casa alterado, quebrando objetos e louças da casa, quando golpeou a vítima na cabeça e no ombro”, e a vítima somente não morreu porque foi hospitalizada a tempo.
No segundo fato, o acusado “causou incêndio em casa destinada à habitação (...), expondo a perigo à vida e à integridade física. Após a ocorrência do 1º° fato, a vítima foi pedir ajuda a vizinhos, momento em que o denunciado ateou fogo na casa. O fogo destruiu totalmente a residência e só não atingiu resultado ainda mais grave uma vez que no momento dos fatos a casa estava vazia”. O terceiro fato relatado na denúncia traz que o acusado portava cinco munições intactas, “sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar (...). Os policiais militares que foram acionados para atender a ocorrência, iniciaram buscas nas redondezas para localizar o denunciado, quando encontraram o mesmo em via pública, portando as munições citadas. Neste momento, o acusado confessou a prática dos crimes de tentativa de homicídio e incêndio, conforme narrado pelos policiais”.
Já o julgamento dia 25 de abril traz o caso do acusado M.E.P., que, segundo denúncia do MPPR, “no dia 19 de dezembro de 2019, por volta das 23h40min, no Partênope, o denunciado juntamente com outros dois indivíduos não identificados, agindo (...) com inequívoca intenção de matar, imbuído de motivação torpe e empregando recurso que dificultou a defesa da vítima, desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima, um na região da face e outra na coluna, conforme prontuário médico que será oportunamente acostado”. Ainda segundo o documento, “o resultado morte somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, eis que a vítima foi rapidamente levada ao hospital (...), ficando seis dias na UTI”. Ainda, conforme documento, o crime “fora cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, na medida em que foi surpreendida com os disparos, enquanto estava reunido com seus amigos. O denunciado agiu ainda por motivo torpe, já que motivado por dívida referente ao tráfico de drogas”.