Sexta-feira às 22 de Novembro de 2024 às 09:09:59
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Caminhada pela conscientização do Transtorno do Espectro Autista será realizada no dia 15 de abril

Foi adiada para o dia 15 de abril a tradicional caminhada pela conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que seria realizada neste sábado (08).

 

Caminhada pela conscientização do Transtorno do Espectro Autista será realizada no dia 15 de abril

Foi adiada para o dia 15 de abril a tradicional caminhada pela conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que seria realizada neste sábado (08). O motivo do adiamento foi em decorrência do feriado prolongado de Páscoa. Já é o terceiro ano que a caminhada é realizada, com o intuito de abordar os campo-larguenses e levar mais conhecimento e informações sobre o TEA. A caminhada iniciará às 10h, com saída da Praça Getúlio Vargas até a Praça Atílio de Almeida Barbosa (Praça da Matriz).

Em Campo Largo existe a Lei nº 3056, de 13 de junho de 2019, que “dispõe sobre a conscientização do Transtorno do Espectro Autista, que deve ser inclusa no calendário oficial do município e será realizada na primeira semana do mês de abril”.

A Folha conversou com Silvia Colodel, uma das organizadoras do evento e mãe do Davi, que é autista, e comentou que embora hoje a sociedade tenha mais conhecimento sobre o TEA, ainda é necessário evoluir mais e quebrar preconceitos e barreiras. “Durante a caminhada nós entregamos panfletos sobre o TEA, conversando com as pessoas, e muitas se mostram bem abertas a ouvir. Elas já sabem que a pessoa autista possui particularidades e precisamos avançar cada vez mais este conhecimento. Hoje os autistas estão saindo mais de casa, convivendo mais com a sociedade e, ainda que seja aos poucos, vamos conquistando respeito e nosso espaço. Eu saio com meu filho para todos os lugares e ele é muito respeitado.”

Ela segue explicando que a luta é também para que aja mudanças na questão de atendimentos aos autistas, frisando que é necessário médicos que façam diagnósticos precoce, encaminhamentos aos tratamentos multidisciplinares, que promoverão desenvolvimento necessário para toda a vida, bem como a atenção à inclusão na área educacional, independentemente de ser na esfera pública ou privada. “Nós trabalhamos com a conscientização das famílias para que elas conheçam seus direitos e, caso não esteja sendo atendido, busque auxílio no Ministério Público, Defensoria Pública ou com advogados, para que elas possam ter acesso a estes tratamentos essenciais”, pontua.

Transtorno do Espectro Autismo (TEA)
Conforme publicação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, o TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na inteiração social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. A prevalência é maior no sexo masculino.
A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível, pode levar a melhores resultados a longo prazo, considerando a neuroplasticidade cerebral.

Ressalta-se que o tratamento oportuno com estimulação precoce deve ser preconizado em qualquer caso de suspeita de TEA ou desenvolvimento atípico da criança, independentemente de confirmação diagnóstica.
A etiologia do transtorno do espectro autista ainda permanece desconhecida. Evidências científicas apontam que não há uma causa única, mas sim a interação de fatores genéticos e ambientais. A interação entre esses fatores parece estar relacionada ao TEA, porém é importante ressaltar que “risco aumentado” não é o mesmo que causa fatores de risco ambientais.

Os fatores ambientais podem aumentar ou diminuir o risco de TEA em pessoas geneticamente predispostas. Embora nenhum destes fatores pareça ter forte correlação com aumento e/ou diminuição dos riscos, a exposição a agentes químicos, deficiência de vitamina D e ácido fólico, uso de substâncias (como ácido valpróico) durante a gestação, prematuridade (com idade gestacional abaixo de 35 semanas), baixo peso ao nascer (< 2.500 g), gestações múltiplas, infecção materna durante a gravidez e idade parental avançada são considerados fatores contribuintes para o desenvolvimento do TEA.
Atenção: vacinas não são fatores de risco para o desenvolvimento do TEA.