Sexta-feira às 01 de Novembro de 2024 às 06:40:23
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Contribuintes devem ficar atentos às mudanças e prazos para Declaração de Imposto de Renda

Iniciou às 09h desta quarta-feira (15) a entrega das declarações de Imposto de Renda de 2023.

Contribuintes devem ficar atentos às mudanças e prazos para Declaração de Imposto de Renda

Iniciou às 09h desta quarta-feira (15) a entrega das declarações de Imposto de Renda de 2023. A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023. No ano passado, foram entregues 36,3 milhões. As declarações devem ser entregues até 31 de maio.

Em entrevista à Folha de Campo Largo, o contador e com MBA em Auditoria, Controladoria e Finanças, Joelson Bortolozo Coldebella, explica que é importante ficar atento ao prazo e à necessidade de entregar o documento. “Em 2023, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 25.559,70; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do R$ 40.000, devem entregar a declaração. Ainda quem obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do R$ 142.798,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores, teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do 300.000 reais, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto, e/ou passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário, também devem declarar.”

Ele explica que algumas mudanças foram realizadas, o que deve deixar os contribuintes atentos também. “Uma situação é a venda na Bolsa de Valor. Se você apenas vendeu em bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar. Até o ano passado era obrigado fazer declaração de IR para qualquer venda que o investidor fizesse na bolsa”, exemplifica.
Também houve mudanças quanto à preferência na Restituição, onde quem usar a pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição, mudanças no lançamento na ficha pensão alimentícias, onde nesta declaração deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e a mudança no lançamento no investimento na bolsa, em que os investimentos na bolsa de valores deverão ter o código de negociação informado na ficha “Bens e Direitos”.

O contator recomenda sempre que os contribuintes ao longo do ano coloquem em uma pasta os documentos que serão utilizados na declaração do Imposto de Renda. Pontua ainda que é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento, para que nada passe por alto.

Ele lista então uma série de documentos principais para a declaração, que incluem: comprovante de residência atualizado; comprovante da atividade profissional; comprovantes de compra e venda de bens; comprovantes de outras rendas, como rendimento e pagamento de aluguéis, heranças, pensão alimentícia, doações e outras possíveis rendas; comprovante de gastos com educação, como despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico; cópia da declaração do IR do ano anterior, visto que quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o novo preenchimento; cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos); CPF dos dependentes, quem possui dependentes legais deve informar o CPF, inclusive das crianças; dados bancários atualizados; documentos de identidade como RG, CPF e título de eleitor; documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário; extrato do INSS, lembrando que aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet; informe de rendimentos, sejam de rendimentos do empregador, pró-labore, distribuição de lucros, rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras; informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade) e recibos de procedimentos médicos e odontológicos (necessário o CNPJ da entidade).

“Para esse ano teve uma mudança com relação à ficha de lançamento da Pensão, devido uma decisão do STF, que isentou o tributo os valores recebidos a título de pensão alimentícia, com essa nova regra deverá ser realocado para a ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’”, acrescenta.

Em caso de casal com filhos dependentes, em que os dois devem declarar, Joelson explica que é muito importante um profissional para orientar. “Essa decisão vai depender qual a realidade do casal, das rendas e das despesas dedutíveis que possuem. Ressaltamos que o dependente poderá ser lançado somente em uma das declarações, após esta opção todas os rendimento e os pagamentos obrigatoriamente deverão ser lançados nesta declaração. A opção de realizar a declaração conjunta geralmente não é viável, porque com a soma da renda dos contribuintes pode mudar a faixa de alíquota do IR e pagar um valor maior de tributo”, aconselha.

Declaração completa e simplificada
Joelson explica que essa é uma das principais dúvida do contribuinte, entre optar a declaração simplificada ou completa. “A Declaração Simplificada é opção pelo desconto simplificado, que implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido”, explica.
 Já na declaração completa, segundo o profissional, o contribuinte terá o desconto através das deduções legais, prevista na legislação vigente. Ele pontua ainda que embora seja uma decisão importante, o contribuinte não precisa se preocupar em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração. Basta ir preenchendo as informações pedidas, incluindo todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber. Porém, diz que a declaração simplificada é a melhor opção quando as despesas não ultrapassam o limite de R$ 16.754,34. Já quando as despesas dedutíveis são maiores que esse valor, o mais indicado é optar pela declaração completa.

Declaração pré-preenchida
Joelson explica que a declaração pré-preenchida foi implantada ainda no ano passado e auxilia no preenchimento da declaração do IR sem necessidade de digitação, com os dados que constam da declaração do imposto de renda do ano anterior e os valores do informe de rendimento recebidos e pagamento de médicos. “Atualmente para acessar os dados para declaração pré-preenchida será obrigatório uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança. Basta fazer o acesso à sua conta e clicar em ‘Iniciar declaração pré-preenchida’. Não existe restrição para o uso desta ferramenta, recomendamos que todos os contribuintes utilizem, devido mitigar futuros erros de digitação. Lembre-se apenas que é sua obrigação verificar os dados e garantir que não exista nenhuma distorção ou informação faltando”, orienta.

Restituição
Segundo o contador, geralmente quem entregar a declaração de ajuste anual antes tem a sua restituição mais cedo. “Sempre os primeiros lotes são reservados para as pessoas idosas ou portadores de necessidade especiais, cuja maior fonte de renda seja o magistério, mas neste ano teve uma novidade: quem colocar a forma de restituição por Pix e usar a declaração pre-preenchida terá prioridade nos lotes de restituição”, comenta.
Também já está disponível o cronograma de restituição em 2023, no qual o primeiro lote tem previsão para 31 de maio; segundo lote para 30 de junho; terceiro lote para 31 de julho; quarto lote para 31 de agosto e o quinto e último lote para 29 de setembro.

Pagamento e destinação do IR
No momento do ajuste da declaração de imposto, Joelson explica que será apresentado o resultado. “Se precisar ser realizado pagamento de imposto de renda, o próprio programa vai indicar o valor e as parcelas possíveis. O contribuinte que entregar até o dia 10 de maio pode optar por débito automático de todas as parcelas. Caso seja entregue a declaração após este prazo, a primeira parcela deverá ser paga manualmente e as restantes por débito automático. Normalmente é mais comum o contribuinte que tem várias fontes de rendas.”
Para o contribuinte que faz declaração completa e tem imposto a pagar, este pode realizar o direcionamento de parte do seu imposto de renda aos projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos de sua preferência, mediantes doação de dinheiro ou bens observando o limite legal. Quem pode fazer este incentivo são pessoas física e jurídica que sejam tributadas pelo regime de Lucro Real.

Não perca o prazo
Ele explica que quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda ainda consegue enviar os dados durante os dias extras disponibilizados pela Receita Federal. “No entanto, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a  20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Para regularizar a situação, basta acessar o Programa IRPF e preencher os campos conforme as orientações acima. Ao enviar as informações, o próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia de pagamento”, finaliza.