Sabado às 23 de Novembro de 2024 às 01:27:58
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Obras de construção sem responsável técnico podem levar a embargos e multas

Município adere ao Alvará Simplificado para construções civis, iniciativa que tem a intenção de desafogar setor e facilitar para o cidadão

Obras de construção sem responsável  técnico podem levar a embargos e multas

Durante o ano de 2022, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) realizou 4.322 ações de fiscalização na regional de Curitiba, que compreende mais cidades e identificou 2.146 irregularidades, sendo que destas 58% deste total diziam respeito ao exercício ilegal da profissão, ou seja, o serviço de engenharia estava sendo prestado sem um responsável técnico. Dentro destas cidades onde as fiscalizações foram realizadas e as irregularidades foram encontradas está Campo Largo.

Além da falta de um responsável técnico, estão inseridas nas infrações a falta de registro profissional, exercício de profissionais com registro cancelado – pessoa física ou jurídica – entre outros. A obrigatoriedade de um acompanhamento técnico se dá pela Lei Federal nº 5.194/66.

A Folha de Campo Largo entrou em contato com a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campo Largo – AEACL, que orientou, por meio de nota, que os cidadãos e empresas que antes de construir ou contratar serviços técnicos busquem informações com os órgãos públicos que realizam análise de projetos e fiscalização, tais como a Prefeitura, Corpo de Bombeiros, as companhias de saneamento e energia elétrica e outros órgãos específicos, dependendo da atividade e porte da construção.

“Após a liberação dos órgãos públicos, pode-se contratar projetos específicos como Estrutural, Elétrico, Hidráulico, Interiores e outros. Esses projetos são básicos para o planejamento, segurança e quantitativos da obra. Também é importante se informar com um escritório de contabilidade sobre o recolhimento do INSS durante a obra. E com a documentação correta, a obra pode ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para que no futuro possa ser negociada no mercado imobiliário”, finaliza.

As sanções previstas para obras que não possuem um responsável técnico implicam em multas e embargos das obras.  

Alvará Simplificado
O secretário de Desenvolvimento Urbano, Fernando Galarza, explica que no final de 2022 o procedimento de emissão de alvará se tornou mais facilitado para o campo-larguense por meio do Decreto nº 323, de 06 de dezembro de 2022, o qual simplifica “os processos administrativos referentes aos serviços destinados à obtenção de Alvará de ‘Construção’, ‘Reforma’, ‘Reforma e Ampliação’, ‘Ampliação’, ‘Regularização’, ‘Ampliação e Regularização’, ‘Reforma e Regularização’ e ‘Reforma, ‘Ampliação e Regularização’”, os quais “deverão ser protocolados no sistema de Projeto Arquitetônico Simplificado por meio eletrônico através do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Campo Largo e deverão obedecer aos requisitos específicos”.

“Esse era um gargalo que tínhamos na secretaria, há muitos anos, pois a equipe é limitada e as demandas são muitas, em toda a cidade. Todos os bairros têm obras sendo realizadas, então a emissão de alvarás de maneira mais fácil auxilia. Todos os projetos dependem de uma análise, para verificar os desenhos simples, feitos pelos profissionais da área de construção civil. Eles assinam o projeto como responsáveis, recolhem toda a documentação necessária e então protocolam na Prefeitura. Antes, era corriqueiro que eles fizessem o protocolo e em paralelo buscasse essa documentação. Muitas pessoas reclamavam da demora do processo, mas o alvará não era aprovado porque havia documentações pendentes”, explica Fernando.

De acordo com o decreto, o “procedimento de análise, aprovação e emissão de Alvará de Construção será realizado apenas após identificação de pagamento de taxas de análise e taxa de emissão de Alvará de Construção, conforme previsto no Código Tributário Municipal”, e explica ainda que o requerente terá direito a três análises até a aprovação do projeto arquitetônico simplificado, com prazo de 60 dias para o retorno da análise do projeto arquitetônico simplificado. “Para os procedimentos de análise prévia e aprovação de projetos em andamento, fixa-se o prazo de conclusão de aprovação em 180 (cento e oitenta) dias, sendo que após este prazo, serão encerrados”.

O documento frisa ainda que “os procedimentos em andamento poderão migrar para projeto arquitetônico simplificado, solicitando o mesmo através de Requerimento e inclusão de documentos digitais no processo administrativo”.