Sabado às 23 de Novembro de 2024 às 01:24:25
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Caso Claudio Cyz: prazo para cadastro termina no dia 17 de fevereiro

Administrador judicial responde dúvidas comuns que estão surgindo entre os 900 já cadastrados

Caso Claudio Cyz: prazo para cadastro termina no dia 17 de fevereiro

Em novembro do ano passado tornou-se público o início do cadastramento dos credores lesados no caso Cláudio Cyz em Campo Largo.
A dívida chegou a mais de R$ 65 milhões, mas em leilão conseguiram reaver um valor de R$ 5 milhões, o qual será dividido entre as aproximadamente 1.900 pessoas lesadas.
Na lista com os nomes dos credores, não tinha CPF ou contato, por isso esse chamamento público a quem tenha interesse de reaver uma pequena parte do ressarcimento.  
Diante de muitas dúvidas que as pessoas estão tendo, o advogado Mauricio de Paula Soares Guimarães, administrador judicial da Falência, divulga algumas questões com as respostas:

QUAL É O PRAZO DE CADASTRAMENTO?
O cadastro poderá ser feito no site do escritório www.guimaraesebordinhao.adv.br até dia 17/02/2023.

O NOME NÃO ESTÁ NA LISTA DE CREDORES, POR QUÊ?
A lista de credores é uma lista antiga, baseada na lista que o Claudio Cys tinha na base de dados extraídos de computadores apreendidos na sede da empresa quando ocorreu a lacração.

O NOME PODE SER INCLUÍDO AINDA?
O prazo de impugnação administrativa para alterar o valor do crédito ou para o pedido de habilitação (inclusão do crédito) já expirou.
No entanto, ainda é possível fazer pela via judicial. Para o nome ser incluído na lista precisa haver uma sentença judicial em processo de habilitação de crédito a com os documentos comprobatórios de que é credor da Cys, como exemplo: nota promissória, cheque ou outro documento. Além disso, é necessário contratar advogado e pagar custas do processo.
Lembrando que a habilitação de crédito não é garantia do recebimento, considerando que haverá o pagamento aos credores já habilitados.

QUAL VALOR QUE VOU RECEBER E QUANDO SERÁ PAGO?
O valor a ser pago será aproximadamente de 5% do valor original do crédito informado na listagem obtida nos computadores do falido Claudio Cys, datada de 2007, corrigido para o ano de 2023. A previsão de pagamento será até metade do ano de 2023 e será feito através de depósito na conta corrente indicada no cadastro.

O VALOR QUE CONSTA NA LISTA É MENOR DO QUE EU TINHA INVESTIDO COM CYS. TEM COMO MUDAR?
O valor do crédito informado na lista para cada credor foi baseado pelo valor existente no banco de dados obtido junto aos computadores apreendidos na sede da empresa de Claudio Cys. O prazo para alterar o valor já expirou.

A PESSOA QUE ESTÁ NA LISTA É FALECIDA. O QUE FAZER?
No caso do credor do crédito existente na lista de credores ser falecido, é necessário que um herdeiro insira os seus dados pessoais no cadastro para recebimento do crédito e o atestado de óbito com a relação de herdeiros.

SOMOS EM VÁRIOS HERDEIROS, É NECESSÁRIO PASSAR DADOS/DOCUMENTOS DE TODOS?
Sim. Em princípio os dados a serem preenchidos no cadastro deverá ser feito em nome de um único herdeiro, importante relacionar todos os herdeiros e apresentar documento que comprove que todos estejam cientes da existência desse crédito e um consenso entre todos na nomeação desse único herdeiro que fará o cadastro, pois ele receberá o valor na conta corrente indicada por ele e será de responsabilidade dele a divisão do valor entre os demais.

NA LISTA DE CREDORES CONSTA O MEU NOME VINCULADO A MAIS 2 OU 3 PESSOAS, FAZÍAMOS O INVESTIMENTO EM CONJUNTO, FAÇO O CADASTRO EM NOME DE QUEM?
Deverá ser feito o cadastro em nome da primeira pessoa da lista, de preferência que estiver com nome completo.

NÃO TENHO CONTA CORRENTE PARA INDICAR, POSSO FAZER EM NOME DE OUTRA PESSOA?
Não. Os dados cadastrais e indicação de conta bancária para recebimento do valor, OBRIGATORIAMENTE devem ser em nome do titular do crédito. Neste caso, se possível, deverá o credor abrir uma conta preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal para facilitar recebimento do crédito.
A não indicação da conta poderá ensejar o depósito judicial do valor, desde que o cadastro esteja preenchido com os demais dados.
Nesse caso, de conta judicial, o credor devera postular em Juízo o recebimento do valor.

POR QUE O VALOR QUE SERÁ PAGO É APENAS DE 5%?
O valor do ativo arrecadado no processo falimentar foi aproximadamente de R$ 5 milhões e o valor do passivo ultrapassa a quantia de R$ 65 milhões, e são mais de 1900 credores que vão participar do rateio, por isso esse percentual.

Mais informações em:  www.guimaraesebordinhao.adv.br
Links importantes para credores: Confira se seu nome consta como credor   https://www.guimaraesebordinhao.adv.br/lista-credores/
Realize o cadastro completo  https://www.guimaraesebordinhao.adv.br/credores/