A Prefeitura de Campo Largo deverá implantar em 24 meses um segundo Conselho Tutelar para atendimento das demandas da população infantojuvenil do município. A obrigação consta de termo de ajustamento de conduta firmado entre a administração municipal e a 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo e resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.
Após o trânsito em julgado da medida judicial proposta (autos 0003017-18.2018.8.16.0026), em setembro de 2022, foi reconhecida a necessidade de criação de uma nova unidade do órgão da rede de proteção à infância e juventude, tendo o Ministério Público e a Prefeitura firmado o acordo, evitando, assim, a execução judicial da sentença.
Obrigações
Em dois anos, o segundo Conselho Tutelar deverá estar em funcionamento, com sede dotada de infraestrutura adequada, cargos administrativos criados e novos conselheiros tutelares eleitos. Para a implantação do órgão, deverá ser realizado pelo Município estudo técnico com a participação da Secretaria de Desenvolvimento Social, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, do Ministério Público, do Conselho Tutelar e da Vara da Infância e Juventude de Campo Largo. A análise busca avaliar critérios técnicos e geográficos para definição da abrangência do atendimento de cada Conselho Tutelar.