Foi expedido um Mandado de Prisão contra o vereador Giovani Marcon, pelo processo em que foi condenado por peculato - desvio de dinheiro público enquanto diretor do Centro Médico Hospitalar. Defesa tenta suspensão do Mand
Juiz expede Mandado de Prisão do vereador Giovani Marcon
Foi expedido pelo juiz Ernani Mendes Silva Filho, nesta quinta-feira (03), um Mandado de Prisão contra o vereador Giovani Marcon, pelo processo em que foi condenado por peculato - desvio de dinheiro público enquanto diretor do Centro Médico Hospitalar.
A sentença condenatória deverá ser cumprida em regime semiaberto por quatro anos, cinco meses e dez dias, conforme o Mandado 001204366-47. O escritório Edson Gonçalves & Advogados Associados, que faz a defesa de Giovani Marcon, pediu a suspensão da expedição de mandado de prisão pelo período em que durar a pandemia, argumentando boa fé e condições favoráveis à concessão do pedido. Argumenta ainda que a Colônia Penal Agrícola está parcialmente interditada em virtude do contágio de profissionais pela Covid-19.
Em resposta o juiz Ernani justificou que o acusado não comprovou estar no grupo de risco da doença e assim o eventual contágio não representa risco à integridade física do requerente a ponto de aliviar a situação. Assim, indeferiu o pedido. A defesa continua na tentativa de evitar o cumprimento da prisão, enquanto isso o vereador continua sendo procurado pela Polícia para que se cumpra o Mandado.
Relembre o caso, com matéria divulgada em 2019
O Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso interposto pelo atual vereador Giovani Marcon em ação iniciada na Vara Criminal de Campo Largo em junho de 2018. Na época, ele ocupava o cargo de coordenador geral do Centro Médico Hospitalar, de onde é acusado de desviar dinheiro público. Pelo crime de peculato, segundo Acórdão divulgado nesta semana, ele deve cumprir a pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, e 53 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por ser um julgamento em segunda instância, não cabe mais análise dos fatos em si, dos quais ele foi julgado culpado, mas ele ainda pode entrar com recurso em que ganharia um pouco mais de tempo para iniciar a cumprir a pena. A Folha tentou uma posição oficial do vereador por alguns dias, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.
Segundo informações do Acórdão, a condenação foi mantida porque Giovani era responsável direto pela gestão do serviço público no Município e pelo cumprimento do contrato entre a Prefeitura e a empresa prestadora de serviços médicos. Detalha-se que “entre os meses de janeiro de 2015 a janeiro de 2016, por no mínimo 21 vezes, no Centro Médico Municipal de Campo Largo, o denunciado Marcelo Machado Langer, com consciência e vontade, no exercício da função de médico a serviço do Sistema Único de Saúde – SUS e lotado no Centro Médico Municipal e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu, ambos de Campo Largo/PR, apropriou-se em proveito próprio da quantia total de R$ 26.460,00. O denunciado Marcelo Machado Langer passou a registrar sua presença no plantão do Centro Médico Municipal e do Samu de maneira simultânea, de modo que, ao registrar os dois plantões ao mesmo tempo, recebia o pagamento correspondente a 24 horas de plantão (doze horas de cada), mas permanecia efetivamente no Centro Médico de Campo Largo à disposição dos pacientes apenas 12 horas.”
De acordo com o julgamento, “o denunciado Giovani José Marcon, com consciência e vontade, no exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e lotado como Diretor do Centro Médico de Campo Largo, desviou a quantia de R$ 26.460,00 proveniente do erário do Município de Campo Largo, em proveito de seu amigo e colega de trabalho, o médico Marcelo. Giovani, que era o responsável por fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho pelos funcionários do Centro Médico de Campo Largo por meio do livro ponto, com base no qual era realizado o relatório de horas a serem pagas para os profissionais da saúde e depois inclusive conferido por ele e encaminhado para a Secretaria Municipal de Saúde, tinha conhecimento de que Marcelo cumpria plantão no Centro Médico de Campo Largo ao mesmo tempo em que também fazia plantão no serviço do Samu e, mesmo assim, nada fez para que as horas não trabalhadas pelo médico fossem descontadas, desviando então os valores dos plantões cumpridos simultaneamente em favor do referido médico, que é seu amigo”.
A pena para Marcelo foi de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de dez dias-multa, mas por considerarem que ele restituiu os valores recebidos indevidamente e que ele reconheceu arrependimento, a pena foi reduzida para 1/3. Para Giovani Marcon, após esgotados os recursos ordinários nesta instância, foi pedido expedição de mandado de prisão, iniciando-se a execução provisória da pena, que pode ser iniciada a qualquer momento já que foi julgado em segunda instância. Com isso, o vereador perde seus direitos políticos.