24/10/2015
Caterpillar adere ao PPE e reduz jornada e salários
24/10/2015
Por: Luis Augusto Cabral
Os cerca de 580 trabalhadores da Caterpillar, em Campo Largo, terão jornada de trabalho reduzida em 30%, com redução de salários em 15%, valor que será coberto com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. O acordo entre a empresa e os trabalhadores, mediado pelo Sindimovec – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Montadoras de Veículos, foi autorizado pelo Governo Federal, através do Ministério do Trabalho, na última terça-feira (20).
Segundo o presidente do Sindimovec – Alceu Carlesso, o corte da carga horária e da remuneração terá duração inicial de três meses, mas pode ser prorrogado por até 12 meses, dependendo da situação econômica do País e da empresa e da análise do Ministério do Trabalho. “Este – lembrou ele – é o primeiro acordo do PPE – Programa de Proteção ao Emprego, homologado pelo Governo, no Paraná”. A adesão dos trabalhadores foi feita em 20 de setembro, e desde aquela dada estava sob análise do Ministério do Trabalho.
A Caterpillar é uma das empresas locais mais afetadas pela crise econômica e pela queda na demanda por equipamentos pesados no País, como as pás e carregadeiras produzidas em Campo Largo. Desde agosto de 2014 foram demitidos mais de 200 trabalhadores, da planta de Campo Largo, uma redução de cerca de 26% do total dos empregados.
Carlesso disse que “a adesão ao PPE era o último recurso para evitar mais demissões, porque tudo o que era possível já havia sido feito, como layoff, o uso do Banco de Horas, férias coletivas e licenças remuneradas, mas mesmo assim a pressão continuou. A redução da carga horária e dos saláriospreserva os direitos dos trabalhadores”. Ele lembrou, ainda, que “para participar do PPE as empresas precisam estar em dia com seus débitos junto ao FGTS, e ao Governo, por isso muitas empresas estão fazendo a redução de carga horária e salários, diretamente com os trabalhadores, com apoio dos sindicatos, o que, segundo ele, também é legal, embora os trabalhadores não possam receber parte da perda salarial, do FAT.