22/03/2015
Destine parte do Imposto de Renda ao Fia e as crianças da sua cidade agradecem
22/03/2015
Você sabia que parte do seu Imposto de Renda pode ser destinado ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) de Campo Largo, auxiliando na execução de projetos na área da criança e do adolescente? Pois bem, na hora de fazer a sua declaração você pode optar por destinar parte do imposto em favor das crianças e adolescentes de sua cidade e deduzir até 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica.
Este fundo é gerido pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente que é formado por representantes da sociedade civil e governamental. São estes representantes que irão garantir que os valores sejam destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A destinação é deduzida do Imposto de Renda Devido apurado na declaração de Ajuste Anual, respeitando os limites legais.
Podem efetuar doações os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com imposto devido ou direito a restituição. O benefício, porém, não se aplica ao contribuinte que optar pela declaração simplificada.
Como fazer?
Primeiramente o contribuinte deve cadastrar-se no site da Prefeitura de Campo Largo - www.campolargo.pr.gov.br. No canto direito, em “Acesso Rápido, clique em IPM acessando o Portal do Cidadão. Clique em “cadastrar-se”, preencha os dados. Após gerado o seu login, ligue para (41)3291-50 94 ou 3291-5106 e solicite a liberação de seu acesso, informando o login gerado no site.
Depois, acesse o site da Prefeitura novamente e clicando em IPM, ao lado esquerdo escolha a letra F e clique. O serviço FIA irá aparecer. Basta acessar e seguir as instruções.
*Sobre os conselhos
A lei federal nº 8069/90 criou os conselhos de direitos nos níveis municipal, estadual e nacional, com a finalidade de definir políticas e gerenciar recursos destinados a desenvolver projetos na área da criança e do adolescente. De acordo com a lei, parte do imposto de renda das pessoas físicas pode ser destinada a tais projetos, através de doações ao fundos habilitados para tal. As doações podem ser feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais, Distritais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Confira a relação dos fundos habilitados nas prefeituras e governos estaduais e do Distrito Federal.