Richa sanciona o Estatuto da Pessoa com deficiência. O estatuto tem 277 artigos e vai viabilizar uma série de direitos descritos na Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência.
13/01/2015
O governador Beto Richa sancionou a lei 18.419/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. O documento, discutido e aprovado em audiências públicas em todas as regiões do Paraná, foi criado para ampliar a inclusão social e garantir cidadania plena às pessoas com deficiência.
Leia AQUI a íntegra do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná
O estatuto tem 277 artigos e vai viabilizar uma série de direitos descritos na Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006. O texto do estatuto foi elaborado com a participação de instituições, pessoas com deficiência e familiares. “Com ele, o Paraná dá mais um passo para ampliar a qualidade de vida, a promoção da saúde, a inclusão social e o fortalecimento dos serviços destinados a estas pessoas”, afirma o governador Beto Richa.
O estatuto aborda diretrizes em áreas como saúde, educação, profissionalização, trabalho, assistência social, acessibilidade, que propiciam o bem-estar social e econômico das pessoas com deficiência. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 20% da população paranaense tem algum tipo de deficiência.
O documento condensa leis federais sobre os direitos da pessoa com deficiência e também alguns itens que não estavam contemplados. Um exemplo é a obrigatoriedade, para shopping centers e restaurantes, de destinar 5% dos lugares acessíveis para refeição nas praças de alimentação para uso preferencial das pessoas com deficiência, em rota acessível.
No artigo 155, o estatuto diz que shopping e estabelecimentos similares deverão, obrigatoriamente, disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas com deficiência física, devendo haver ao menos cinco unidades disponíveis, em conformidade com as normas de acessibilidade em vigor.
“Com o documento, temos um maior poder de ação para fazer cumprir as leis e normas técnicas existentes”, diz o assessor para Assuntos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mauro Nardini.
No capítulo relativo ao Direito ao Transporte, o estatuto reforça que as empresas que exploram o transporte coletivo intermunicipal no Paraná são obrigadas a adaptar os veículos de suas frotas.
No capítulo sobre Cultura, Desporto, Turismo, Lazer e Comunicação Social, o texto frisa que eventos esportivos estaduais terão em seu calendário datas reservadas para a realização de eventos para as pessoas com deficiência.
IGUALDADE – A garantia de direitos iguais a todos os cidadãos é uma prioridade do Governo do Paraná. Uma das medidas determinadas pelo governador Beto Richa foi a criação, em agosto de 2013, do programa Todos Iguais pela Educação.
O programa assegura às escolas básicas de educação especial, mantidas pelas Apaes e outras instituições, os mesmos direitos e recursos destinados às demais escolas da rede estadual.
A medida beneficia mais de 42 mil alunos com deficiência, de diversas faixas etárias. Os recursos estaduais servem para investimentos em pessoal, equipamentos, reformas, merenda escolar e ônibus para o transporte.