03/10/2014
O eleitor precisa ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alerta para que o eleitor, enquanto estiver votando, deve deixar o aparelho em um móvel próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral.
“Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do TSE.
A legislação eleitoral proíbe o eleitor de portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
O sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estarão sujeitas a até dois anos de detenção.
Apesar do intenso ativismo de eleitores nas redes sociais, quem burlar a legislação estará prestando um desserviço à nação. A conquista do voto secreto é uma garantia da democracia. Qualquer meio que burle esse direito é um atentado à democracia.
Caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.