01/10/2014
Lei seca durante as eleições será de doze horas no Paraná
01/10/2014
Fonte:G1.com.br
Foto:globonews
Por determinação da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Paraná, a lei seca para o período eleitoral será das 6h às 18h de domingo (5) - dia da votação. Nestas doze horas, está proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial do estado. A medida, conforme o decreto que regulamenta a restrição, objetiva garantir a ordem e tranquilidade do pleito. O comerciante que desrespeitar está sujeito a dois meses de prisão e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
Caso haja segundo-turno, um novo decreto deve ser emitido pela Secretaria de Segurança Pública.
Prisões
Começou a vigorar nesta terça-feira (30) o período em que nenhum eleitor pode ser preso até 48 horas após o dia da eleição. Pela legislação eleitoral, nos cinco dias que antecedem as eleições, até dois dias após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
Todavia, existem exceções: se o eleitor for pego em flagrante, existir contra ele uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, por desrespeito a salvo-conduto.
O mesmo é válido para os candidatos. A legislação prevê que postulantes a um cargo público não podem ser detidos faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições.