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Cota de compras na fronteira cai pela metade; saiba como fica o imposto para Paraguai e Argentina

Cota de compras na fronteira cai pela metade; saiba como fica o imposto para Paraguai e Argentina

22/07/2014

Fonte:Banda B

Caiu pela metade o valor máximo de isenção de impostos para mercadorias do exterior trazidas pelas fronteiras terrestres ou fluviais. Desde esta segunda-feira (21), quem for a Argentina ou Paraguai, por exemplo, em busca de produtos importados, já tem que pagar imposto em caso de o valor somado das mercadorias superar U$ 150. A Receita Federal publicou nesta segunda-feira a portaria n° 307/2014 regulamentando o sistema de lojas francas e baixando pela metade – de U$ 300 para U$ 150 – a cota mensal de isenção para compras via terrestre ou fluvial. Para as que superarem esse limite, o valor a ser pago em impostos é de 50% sobre o valor excedente em mercadoria. Para compras no exterior via aérea a isenção permanece e U$ 500.

A portaria em vigor também dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre e regulamenta o tratamento tributário relativo a bens de viajantes nas chamadas cidades gêmeas.

No Brasil, 28 municípios poderão ter lojas francas, desde que tenham legislação própria autorizando a instalação do sistema. Para esses estabelecimentos, a isenção de imposto nas compras via terrestre deve voltar a ser de US$ 300.

O que muda nas fronteiras:

O cálculo do tributo permanece o mesmo, ou seja, o viajante deve pagar, a titulo de Imposto de Importação, o valor equivalente a 50% do que exceder à cota permitida, no caso, agora, US$ 150.
Os demais limites quantitativos permanecem inalterados e vigentes:
I. 12 litros de bebidas alcoólicas;
II. 10 maços de 20 unidades de cigarros;
III. 25 unidades de charutos e cigarrilhas;
IV.250 gramas de fumo;
V. Bens não relacionados nos itens I a IV acima de valor unitário inferior a US$ 5: 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
VI. Bens não relacionados nos itens I a V acima: 10 unidades, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.

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