31/05/2014
Caso Fapen gera multa de R$ 4,1 milhões para investidor e distribuidora
31/05/2014
Por:Luis Augusto Cabral
As operações na Bolsa de Valores de recursos do Fapen (Instituto de Pensão de Campo Largo), entre 2003 e 2007, que geraram prejuízos de cerca de R$ 3 milhões, tem a primeira punição, depois de sete anos de investigações. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acaba de condenar o investidor Antônio Peixoto Cherem e a C&D Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários por exercício irregular da atividade e administração de carteira e operação fraudulenta.
Pela suposta fraude, Cherem foi inabilitado para atuar, por um período de cinco anos, como administrador e conselheiro fiscal de companhia aberta e entidades que exijam registro na CVM. Já a C&D recebeu multa de R$ 3,091 milhões, o equivalente a duas vezes o ganho obtido com taxa corretagem do cliente. Ambos receberam multa de R$ 500 mil pela administração irregular de carteira.
Fapen
Para o atual diretor presidente do Fapen, Alceu Carlesso, “essa punição não resolve o problema, não traz de volta o dinheiro perdido naquele período, apesar do valor da multa ser superior ao montante aplicado na Bolsa. Esse valor da multa não vem para o Instituto”. Ele adiantou que o Fapen continua aguardando o desfecho do processo na Justiça, na expectativa de reaver os recursos. Lembra o dirigente que o Instituto, hoje, é referência no Paraná, em administração “é modelo de gestão”, sendo o 9º mais importante instituto de pensão do Estado, em patrimônio.
No processo aberto pela CVM, há informações de que as operações foram realizadas no período de 1º de outubro de 2003 a 15 de setembro de 2008 pela C&D, em nome de Cherem, seu diretor-geral. O Fapen informou que a C&D realizou a compra e venda de ações em seu nome sem autorização expressa do Comitê de Investimentos, comprometendo parte do capital do fundo de pensão. Segundo o processo, o então diretor do Instituto, Evaldo Pissaia, ligava diretamente para a mesa de operações da C&D sem passar pelo Comitê de Investimentos. Pissaia não foi localizado para depor no processo na CVM.
De acordo com a CVM, Cherem nunca teve registro de administrador de carteira. Já a C&D não estava registrada entre cinco de dezembro de 2005 e 24 de julho de 2007. Apesar disso, o Fapen entregou R$ 3 milhões à distribuidora para aplicação em renda fixa e variável, mediante pagamento de taxa de performance e administração.
A diretoria do fundo, após 2007, constatou que o contrato da C&D DTVM com o Fapen não tinha sido cumprido e quase todo dinheiro aplicado havia sido perdido. Uma ação judicial foi aberta e decretado o bloqueio de bens de Pissaia e da distribuidora. A partir de dezembro de 2002 as operações passaram a ser realizadas sem o detalhamento ao fundo, nem relatórios com a motivação para o investimento. A partir de 2003 os ofícios ao Fapen não faziam referência aos valores e quantidades que seriam negociadas. O fundo não dava autorização prévia aos negócios, mas apenas os ratificava a posteriori.
Segundo a acusação, a C&D tomava decisões arbitrárias, como a compra de um montante expressivo de um papel em um dia e a venda no dia seguinte. Foram realizadas 4.463 transações de compra ou venda, somando uma movimentação financeira de R$ 300,9 milhões. As operações geraram uma despesa de intermediação de R$ 1,5 milhão ou 51,52% dos recursos aportados pelo Fapen. Para a CVM, o giro excessivo em operações, muitas vezes sem sentido, na carteira do Fapen, tinha por objetivo gerar corretagem e pagamentos à C&D DTVM, o chamado “churning”. A Assessoria de Para a acusação, o Fapen foi induzido a erro ao contratar os serviços da C&D DTVM, na expectativa de que agiriam em interesse do fundo e adotando estratégias de investimento focadas na valorização de sua carteira. Isso caracterizaria a operação fraudulenta.