12/03/2014
Parte do IR pode ser direcionada a Fundo da Criança e do Adolescente
12/03/2014
Parte do IR pode ser direcionada a Fundo da Criança e do Adolescente
12/03/2014
Fonte:Depcom/PMCL
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Largo (CMDCA) incentiva os moradores do município a efetuarem doação ao Fundo Municipal para Criança e o Adolescente (FIA) utilizando a renúncia fiscal do Imposto de Renda (IR). Esse tipo de doação não gera nenhum ônus a quem contribui e é uma das principais fontes de captação de recursos do CMDCA.
O pedido vai de acordo com a Instrução Normativa nº 1.311, de 31/12/12, que incentiva pessoas físicas a, no momento da Declaração de Ajuste Anual 2014 – ano calendário 2013 –, optarem por fazer uma doação de até 3% do seu imposto ao FIA. A ação é feita diretamente na declaração, conforme disposto no art. 8-A da instrução.
Para a doação, basta seguir os seguintes passos:
1. No resumo da declaração, o doador deve escolher a opção “DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO (ECA)”
2. Nessa opção, clicar em “NOVO” e escolher, no tipo de Fundo, a opção “Municipal/DISTRITAL” e, então, digitar o valor a ser doado
3. Para emissão do DARF, na opção “IMPRIMIR”, escolher “DARF - DOAÇÕES DIRETAMENTE DA DECLARAÇÃO – ECA”, e recolher no Banco até 30 de abril
4. O CNPJ do FIA Campo Largo é 14.333.895/0001-90
O período para Declarações e doações vai de 6 de março a 30 de abril. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3291-507.