28/02/2014
Diferente do que muitos pensam, Carnaval não é feriado nacional. É uma data esperada por todos pelos dias de folga, mas, na verdade, a liberação do trabalho nestes dias não é obrigatória. A dúvida surgiu de um leitor da Folha, a qual foi buscar mais informações sobre o assunto para esclarecer. Segundo o leitor, todo ano gera a dúvida se no Carnaval é ou não feriado. “Se as empresas abrirem as portas na terça-feira é necessário pagar hora extra?”, questiona ele.
Somente são feriados os declarados pela legislação nacional, estadual ou municipal que estipulem que esse dia será de folga. De acordo com o advogado da Prefeitura de Campo Largo, Silvio Seguro, o município decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais, de segunda-feira até quarta-feira ao meio-dia, de acordo com o decreto 029/2014, mas que não se estende para os outros setores. Segundo ele, trabalhar ou não nestes dias depende do campo trabalhista no qual o funcionário se inclui, pois existem muitas variáveis e que o ideal é sempre ver com o sindicato de cada categoria.
De acordo com a Acicla – Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Campo Largo - neste sábado (01) é horário normal de trabalho e no domingo (02) o descanso é remunerado. Na segunda-feira (03) os colaboradores que trabalharam nos domingos no final de 2013 (dias 15 e 22) não podem trabalhar nesta data, de acordo com o Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho assinado entre Sindivarejista e Sindicato dos Comerciários, nem mesmo pagando hora extra. Os colaboradores que não trabalharam nestas datas e proprietários podem trabalhar. Na terça-feira, Juliano Bregoli, gerente da Acicla, diz que por convenção no comércio não se trabalha, mas que o ideal é sempre ver com o sindicato patronal e o sindicato da categoria envolvida para ver qual a convenção usada.
Feriados nacionais e pontos facultativos de 2014
- 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).