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Liminar manda reduzir tarifa de ônibus de Curitiba

Liminar manda reduzir tarifa de ônibus de Curitiba

01/02/2014

Em decisão liminar, emitida pelo conselheiro Nestor Baptista na tarde desta quinta-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC) e à Companhia de Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) que seja aplicada uma redução de R$ 0,43 na tarifa técnica do transporte coletivo, a ser reajustada no próximo mês de fevereiro. O conselheiro é relator do processo de auditoria do transporte coletivo de Curitiba.

A auditoria teve seus trabalhos iniciados em setembro de 2013 e apontou diversas irregularidades na composição da tarifa. A mesma decisão determina a não inclusão de nenhum novo item na composição da planilha de reajuste a ser aplicada.

Na mesma liminar, Baptista determina à PMC e Urbs a retirada da taxa de gerenciamento, no valor de 4% e que é cobrada pela Companhia de Urbanização, do custo dos Hibribus e da taxa de risco.