Geral

Regularização Fundiária

06/07/2013

Secretário é questionado sobre Regularização Fundiária

 Regularização Fundiária

06/07/2013

O projeto de Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal foi tema de discussão na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (01). O secretário de Governo Alexandre Guimarães e a comissão ligada ao assunto foram à Câmara para explanação do projeto.

Segundo levantamento feito pela Prefeitura, há 15 mil casas em situação irregular em Campo Largo, por isso esse será o projeto social de maior abrangência na cidade. Alexandre comentou que o objetivo é inserir todas as áreas no contexto legal das cidades, no qual os cidadãos terão direitos e deveres.

Já foram mapeadas e solicitada a documentação das seguintes áreas públicas: Bieda, Vila Krupa, Vila Campese, Campo do Meio, Itaqui de Cima, Zampier, Bateias, Melyane, Novo Horizonte, Albina Grigoletti e Jardim Esmeralda. “A ocupação irregular é principalmente de famílias de baixa renda devido à falta de políticas habitacionais, mas também há famílias de média e alta renda”, explica Alexandre.

Será necessária uma alteração na lei atual para abranger lotes menores das áreas públicas e devem ser criadas as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), o que está sendo elaborado pelo Executivo e deverá passar por aprovação da Câmara Municipal.

Áreas de risco

Os vereadores Rosicléa Oliveira, João Marcos Cavallin Cuba e Junior Torres questionaram o secretário sobre como seria o procedimento de regularização fundiária em áreas de intervenção que possuam famílias residindo em áreas de preservação permanente, áreas de fundo de vale, faixas não edificáveis e áreas de alta declividade, em que muitas vezes se faz necessário a realocação de famílias, principalmente considerando a falta de um banco de áreas, destinado à construção de Unidades Habitacionais. Para João Marcos, a resposta por parte do secretário Alexandre e de seu corpo técnico foi confusa, demonstrando um certo desconhecimento da Matéria tratada, em especial da própria Lei nº 11.977 /09, o que deixou vago a resposta de como será feito o procedimento no Município.

Alexandre citou o Projeto de Lei proposto por João Marcos e disse que este foi vetado porque inviabilizaria a obtenção de recursos por parte do Poder Executivo, para realização de regularização fundiária. O vereador frisou que o secretário estaria confundindo Projeto de Lei com Projeto de Regularização Fundiária, e que sabendo de rumores que o referido projeto seria vetado, entrou em contato com o Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades, solicitando as informações a respeito da possibilidade do Projeto de Lei de sua autoria inviabilizar a captação de recursos, relativos à regularização fundiária. Segundo João Marcos, foi informado que de forma alguma inviabilizaria a captação de recursos, mais sim auxiliaria. Diante disto, ele solicitou a fundamentação do referido veto.

João Marcos se mostrou indignado pela argumentação da advogada do gabinete Ana Paula Viana Barmann ao justificar o veto, a qual alegou que o motivo seria de ordem técnica, que o projeto seria inconstitucional devido ao Art. 30 inciso II da Constituição Federal determinar que o Município pode legislar de forma suplementar à Legislação Federal e Estadual, e que o referido projeto se limita a repetir a legislação federal, o que não seria permitido, alegando que a Câmara estaria legislando em área de competência privativa da União. “A Advocacia Geral do Município emitiu um parecer sobre o veto alegando a inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Dessa forma, a lei poderia prejudicar a regularização fundiária no município”, explicou Ana Paula Viana Barmann.

“Tentaram justificar o veto, mas com fundamento completamente equivocado e ilógico, como bem explicado na Súmula do Projeto Regulamenta a Regularização Fundiária de Interesse Social no Município de Campo Largo, de acordo com a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009”, detalha o vereador, explicando que o termo suplementar é muito amplo e é possível os artigos de Lei Federal serem implantados em Lei Municipal.

Ainda neste sentido os incisos I a VIII do Art. 9 da Lei Orgânica do Município de Campo Largo são reprodução dos incisos I a VIII do Art. 30 da Constituição Federal. “Assim alegar que o referido projeto é inconstitucional é o mesmo que alegar que a Lei Orgânica de Nosso Município é inconstitucional”, comenta João Marcos.

Regularização

O primeiro passo, já concluído, foi mapear o município e identificar as áreas irregulares, confirmando as informações no Cartório de Registro de Imóveis. Em seguida, as áreas que podem ser regularizadas foram divididas em públicas e particulares, porque as duas situações exigem uma condução técnica diferente.

Em nota, a Prefeitura informou que está mapeando áreas, que precisarão ser desocupadas. Para isso, a Regularização Fundiária prevê um projeto habitacional amplo para realocação de famílias. Isso inclui a identificação e aquisição de novas áreas, além de um acompanhamento social com os moradores que precisarem passar pela mudança.

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