07/06/2013
O Plenário da Câmara Federal aprovou, na terça-feira (04), o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios, estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito do qual participará toda a população. O texto que será enviado ao Senado para nova votação, é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
De acordo com o texto, aprovado por 319 votos a 32, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o processo poderá continuar. Em Campo Largo, o novo projeto pode colocar em discussão a antiga reivindicação de alguns políticos, de desmembrar o distrito de Ferraria, criando um novo Município.
Segundo o novo texto, o procedimento para criação de um novo município terá início com requerimento dirigido à Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar.
Requisitos prévios
Tanto o município a ser criado quanto os que já existem devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros. Para encontrar essa média, serão excluídos os 25% municípios mais populosos e os 25% menos populosos.
O mínimo regional de habitantes será de 50% dessa média para as regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% para o Nordeste; e de 100% (cerca de 12 mil habitantes), para o Sul e o Sudeste.
Outro requisito que antecede o início do estudo de viabilidade e o plebiscito é a existência de um núcleo urbano com um mínimo de edificações calculado com base em 20% da população da área que se pretende emancipar e no número médio de pessoas por família.
Todos os dados populacionais deverão considerar os levantamentos censitários mais recentes realizados pelo IBGE.
Segundo o texto, os estudos de viabilidade não poderão ser aprovados em algumas situações: se houver perda da continuidade territorial e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; se houver alteração das divisas territoriais dos estados; ou se a área do município estiver situada em reserva indígena ou em área de preservação ambiental.
O prazo para a realização do estudo será de 180 dias e qualquer pessoa poderá impugná-lo junto à Assembleia Legislativa, que decidirá sobre o recurso conforme seu regimento interno.
Antes disso, o texto será divulgado e ficará à disposição de qualquer cidadão por 120 dias, inclusive pela internet. Durante esse período, deverá ser realizada ao menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos.
Caso aprovado pelos deputados estaduais, será providenciado o plebiscito por meio de solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com preferência para realização em conjunto com as eleições gerais seguintes.
Se o resultado for a favor, uma lei estadual determinará a mudança. Se for desfavorável, somente depois de 10 anos poderá ocorrer novo plebiscito. Antes da votação do projeto o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), alertou que a mudança no texto original afeta o acordo e, como a matéria retorna ao Senado, “só Deus sabe quando será votado”.