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Justiça declara GM ilegítima para aplicar multas

03/05/2013

Em grau de apelação ao Tribunal de Justiça do Paraná, a Prefeitura Municipal de Campo Largo sofreu e perdeu recurso na qual tentava assegurar o direito de Guarda Municipal emitir multas de trân

Justiça declara GM ilegítima para aplicar multas

03/05/2013

Em grau de apelação ao Tribunal de Justiça do Paraná, a Prefeitura Municipal de Campo Largo sofreu e perdeu recurso na qual tentava assegurar o direito de Guarda Municipal emitir multas de trânsito. A decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, conheceu e negou provimento ao recurso do Município, reconhecendo a decisão do juiz de Campo Largo, em ação provocada por Odair José de Oliveira de Matos, que entrou na Justiça contra a aplicação de uma multa de trânsito emitida pela Guarda Municipal de Campo Largo.

O advogado de Odair, Vandir Fracaro, disse que o seu cliente, como muitos cidadãos de Campo Largo, se sentiu injustiçado ao ser multado pelo agente municipal que, no seu entender, não tem competência legal para exercer esta função. “A Guarda Municipal foi criada para proteger o patrimônio público, mas não tem  o poder de polícia, não pode realizar blitze de trânsito, nem realizar outros atos, de competência das polícias Civil e Militar. Não pode nem acompanhar o trabalho destas forças policiais”, explicou.

Competência

Na fundamentação do seu voto, o relator, juiz substituto de Segundo Grau, Wellington Emanuel Coimbra de Moura disse que “de fato, como bem decidiu o juiz de primeiro grau, falece competência à Guarda Municipal, para emitir multas de trânsito”. Lembrou que “não é ilícito ao Município a criação de Guardas Municipais, contudo suas atribuições estão limitadas e restritas à proteção dos bens, serviços e instalações do Município”.
O advogado Vandir Fracaro disse que existe mais uma ação, em tramitação na Justiça, que tem o objetivo de restringir o poder da Guarda Municipal à guarda do patrimônio do Município, como manda a Constituição Federal. Nesse caso, a Lei Municipal, que criou a Guarda  Municipal, precisa se adequar à Constituição.