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IR

23/04/2013

A uma semana do fim do prazo, especialistas dão dicas para preencher a declaração do IR

IR

23/04/2013

Fonte:R7.com

Foto:Ilustração

A uma semana do fim do prazo para entregar a declaração de IR (Imposto de Renda), contribuintes ainda têm muitas dúvidas sobre assuntos como dependentes, doações a familiares e vendas de carros e de imóveis.Deixar para acertar as contas com o Leão nos últimos dias pode gerar problemas como atrasos. Quem não enviar o documento até o dia 30 deste mês deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.O R7 tem um canal de comunicação exclusivo para as dúvidas dos internautas quanto à declaração do imposto. Todas as respostas ficarão armazenadas no site, organizadas por tema, e estarão à disposição para consulta.

 As questões são analisadas e respondidas pelas equipes de tributaristas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e da consultoria HR&Block.Os consultores do Cenofisco respondem abaixo a algumas dúvidas enviadas por leitores do R7.

Deixei de declarar em 2012 (ano-calendário 2011) as dívidas com consórcio não contemplado. Como faço para incluir essa dívida na declaração deste ano se não declarei o saldo em dezembro de 2012?

Cenofisco: O contribuinte deve fazer uma declaração retificadora de 2012/2011, se o valor foi superior a R$ 5.000. Na ficha de Bens e Direitos, com o código 95, informe na discriminação os dados do bem e o consórcio, não preencha a situação em 31 de dezembro de 2010, e na situação em 31 de dezembro de 2011 informe o total pago até aquela data.

Na declaração de 2013/2012: Na ficha de Bens e Direitos, com o código 95, informe na discriminação os dados do bem e o consórcio, a situação em 31 de dezembro de 2011 e na situação em 31 de dezembro de 2012 informe a soma do valor de 2011 e as parcelas pagas até 31 de dezembro de 2012.

Em 2012, comprei um imóvel e paguei R$ 69 mil em 2012 com recursos próprios. Outros R$ 52 mil serão pagos com recursos do FGTS e R$ 124 mil, por meio de financiamento bancário. O FGTS e o financiamento ainda não foram liberados. Como devo declarar o imóvel?

Cenofisco: A compra de imóvel pelo sistema financeiro da habitação em que o bem é dado em garantia, o contribuinte deve informar na ficha de Bens e Direitos, na discriminação o bem e suas condições de compra, historiando o sinal, a parcela que corresponde ao FGTS que será usado e o valor a financiar. Não preencha a situação em 31 de dezembro de 2011. Na situação em 31 de dezembro de 2012, informe o total dos valores efetivamente pagos até aquela data, tais como sinal, intermediárias, parcelas, por exemplo. Nada deverá ser preenchido na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

Minha mãe é aposentada e ganha pouco mais que um salário mínimo. Em 2012, ela construiu uma casa para mim no terreno dela. Para isso, ela transferiu R$ 15 mil de sua caderneta de poupança para minha conta-corrente, na qual é depositado meu salário mensal. O total depositado no ano de 2012 foi de mais de R$ 30 mil Sou obrigado a fazer a declaração ou estou isento? A transferência que minha mãe fez para minha conta é isenta de tributação, já que é proveniente de caderneta de poupança?

Cenofisco: A Obrigação de apresentar a declaração é para quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil ou teve a posse de bens superiores a R$ 300 mil. Assim, pelas informações passadas, o contribuinte não estaria obrigado a apresentar a Declaração.

Como declarar a venda de um carro em 2012 e a compra de outro automóvel também em 2012? A compra foi feita por meio de um financiamento que foi quitado ainda no ano passado.

Cenofisco: Na ficha de Bens e Direitos na linha correspondente ao veículo vendido complemente, na discriminação informando a venda do veículo, o CPF de quem comprou e por quanto (se a operação foi superior a R$ 35 mil, o contribuinte deverá apurar o Ganho de Capital via Programa Gerado do Ganho de Capital, se inferior está dispensado). Abra um novo item para o veículo adquirido e informe as características do bem e condições, de quem comprou, quando e por quanto. Informe que a compra se deu com o produto da venda do auto e financiamento já quitado com a determinada instituição.

Tenho dois filhos e pagava pensão alimentícia. A pensão era descontada automaticamente na minha folha de pagamento por determinação judicial, e eu sempre os declarei como pensionistas, pois já vinha descrito no meu demonstrativo de rendimentos. Porém, em agosto de 2012, eu fiquei desempregado e passei a ajudar meus filhos com depósitos diretos nas contas-correntes e também com pagamento de plano de saúde para ambos. Neste caso, para a declaração de 2013, eu posso declará-los como pensionistas e também como dependentes?

Cenofisco: O valor da pensão por determinação judicial que o contribuinte paga diretamente aos seus filhos é informado na ficha de Pagamentos Efetuados com o código 30. O contribuinte não pode incluí-los como seus dependentes e por essa razão também não pode deduzir o plano de saúde pago.

Pilates geralmente é realizado em uma clinica de fisioterapia. A atividade entra na restituição?

Cenofisco: Não há previsão legal para dedução com esse tipo de tratamento. Há, contudo, autorização para dedução dos gastos com fisioterapeuta no Brasil, código 13, na ficha de Pagamentos Efetuados.

Tenho um filho menor de 24, dependente, que em 2012 interrompeu a faculdade (privada) para fazer um intercâmbio na Espanha com uma bolsa da Capes (governo federal). Como declaro no IR de 2013?

Cenofisco: O filho ou enteado pode ser considerado dependente até 24 anos de idade, quando estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau. Assim, o filho que manteve a matrícula trancada durante todo o ano de 2012 não pode ser considerado dependente na declaração. Vale lembrar que se o intercâmbio é educacional de 2º grau ou superior o fato dele ter trancado a matrícula no Brasil não lhe tira a condição de estar cursando no exterior ensino e assim poder ser enquadrado como dependente.

Sou registrado, recebo salário normal e também recebo pensão por morte pelo INSS. Tenho que declarar essa pensão? Em que campo?

Cenofisco: Normalmente a pensão paga pelo INSS é Rendimento Tributável Recebido de PJ pelo Titular e como tal deve ser informado nesta ficha. Contudo, se o contribuinte tiver 65 anos ou mais o valor mensal de R$ 1.637,11 a partir do mês em que tenha completado os 65 anos, é Rendimento Isento e Não Tributáveis, a ser informado na linha 06 até o limite de R$ 19.645,32 dessa ficha.

Eu estou aposentado desde maio 2012, recebo duas aposentadoria uma do INSS e outra privada. Quando me aposentei abri uma conta-poupança para receber essas aposentadorias mensalmente, tudo que recebi da empresa na época como férias, 13º salário, aviso prévio, fundo de garantia, está na poupança. Tenho que declarar a minha poupança ou só os comprovantes de rendimentos das aposentadorias?

Cenofisco: Os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, tanto do INSS como da Previdência Privada são Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular e devem ser informadas na respectiva ficha. Os valores recebidos pela rescisão do seu contrato de trabalho constam no informe de rendimentos fornecido pela empresa e também devem seguir as diretrizes nele indicadas. A poupança é um bem e deve ser informado sim, na ficha de Bens e Direito com o código 41.

O que significa imposto retido na fonte? É o imposto a pagar ou a receber?

Cenofisco: O imposto retido na fonte é uma antecipação do devido na declaração anual de ajuste. Feita a declaração dos rendimentos é apurado o imposto devido e se a antecipação tiver sido maior do que o devido o contribuinte será restituído da diferença, e ao contrário, se ainda assim na declaração anual de ajuste apurar imposto devido, será feita a compensação com o imposto retido na fonte como antecipação, e o contribuinte terá que pagar a diferença, se houver.