10/04/2013
Alimentação poderá ser descontada do salário das domésticas
10/04/2013
Fonte:R7.com
Foto:Divulgação
Os empregados domésticos que comem e dormem no trabalho terão que ficar atentos aos descontos previstos no salário de acordo com a nova legislação para esses trabalhadores.
Aprovada no início deste mês, a nova lei das domésticas permite que o patrão desconte do salário os valores gastos com alimentação e moradia desses funcionários. O desconto poderá ser negociado entre o funcionário e o patrão, que deve ficar atento para que a redução não seja maior do que o próprio salário dos trabalhadores, o que seria trabalho escravo.
Os empregadores também devem observar que qualquer hora feita a mais no expediente determinado terá que ser paga como extra. No caso da hora extra à noite, paga-se ainda um adicional noturno.
Ambos devem entrar em acordo para que a compensação das horas a mais seja feita com uma jornada menor em outro dia.
A nova legislação foi promulgada pelo Congresso na última terça-feira (2). Com a lei, o patrão passa a ter gastos extras imediatamente que ultrapassam os R$ 7.000 por ano. O R7 ouviu especialistas para tirar as principais dúvidas de patrões e empregados. As questões foram respondidas pela consultora trabalhista e previdenciária da Crowe Horwath Brasil, Patrícia Araújo e os advogados do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, Ana Karina Bloch Buso e Marcelo Mascaro Nascimento.