31/10/2012
Fonte:Depcom/PMCL
A poluição sonora é um mal que atinge os habitantes das cidades, sendo caracterizada por ruído excessivo capaz de produzir incômodo ao bem-estar, e trazer malefícios à saúde humana. De acordo com o direito ambiental, o silêncio está incluído como um direito do cidadão, e vem sendo violado nas cidades.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (sessenta e cinco decibéis), sendo que qualquer valor acima deste, causa estresse ao organismo. Com ruídos acima de 85 dB (oitenta e cinco decibéis) é considerável o risco de comprometimento auditivo, ainda mais se o tempo de exposição for prolongado.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, preocupada com as questões de perturbação ao sossego público, identificou problemas na legislação municipal. De acordo com o advogado e Secretário de Meio Ambiente Fabiano Andreassa, “a Lei 1.823/2005 que trata do Código de Posturas Municipal trazia padrões ultrapassados para a medição dos níveis de ruído e garantia do bem estar da população”.
Por isso, a Secretaria constituiu um grupo de trabalho, composto de servidores municipais da área técnica como biólogo, fiscais e analista ambiental, para a elaboração de uma proposta de alteração dessa lei, buscando exemplos de outros municípios brasileiros.
Foi então apresentado ao Prefeito Edson Basso a proposta de uma nova lei, que foi enviada para análise dos vereadores em 12 de junho deste ano.
Com a aprovação da Câmara e sanção do prefeito, entrou em vigor a nova Lei nº2406, de 11 de setembro de 2012, que “Dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público.”
“O intuito da nova lei é identificar limites de intensidade sonora diferenciados para cada zoneamento, como as zonas industriais e residenciais”, ressaltou Andreassa.
De acordo com a Analista Ambiental Mirela Jacomasso Medeiros, “a proposição da SMMA foi elaborada aplicando-se dispositivos de acordo com a realidade do Município de Campo Largo, além de utilizar os critérios técnicos estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA (CONAMA 001/1990) e das Normas Técnicas Brasileiras – ABNT (NBR 10151/2000)”.
Andreassa indica ainda que “os benefícios com a nova Lei foi a melhor aplicabilidade da legislação para análise de diferentes estudos ambientais, dentre eles o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, exigido pela SMMA para abertura de casas noturnas, bares e atividades potencialmente causadoras de ruído”.
Segundo Fabiano Andreassa, “o lazer é bem vindo a todos, todavia a população do entorno de qualquer estabelecimento comercial ou industrial, deve ter bem estar e sossego garantido”.
A lei prevê níveis de ruído para os serviços de construção civil e a classificação dos tipos de infrações ambientais e penalidades a serem aplicadas. Com esta legislação em vigor, o Município de Campo Largo poderá firmar convênio com o Instituto Ambiental do Paraná – IAP, para realizar a fiscalização e apreensão de equipamentos sonoros, especialmente os sons de veículos que circulam na cidade acima do limite permitido, causando transtorno e muitas vezes atrapalhando o descanso da população.
Serviço
Acesse a íntegra da Lei Municipal nº2406/2012
no site da Prefeitura – www.leismunicipais.com.br