Geral

Divórcio ou Separação?

Divórcio ou Separação?

14/09/2012

Muitas pessoas terminam seus relacionamentos e constituem novos, sem que legalmente estejam aptas a nova situação. Talvez por medo de que o processo na Justiça seja muito demorado ou até mesmo muito caro. Mas existem situações onde o ex-casal pode obter o divórcio de modo mais rápido, eficaz e consequentemente menos oneroso.

Com a Emenda 66/2010, a Constituição Federal foi alterada sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

A Emenda é relativamente nova e por isso, ainda possui pontos controversos. A mudança na Constituição gera dúvidas porque facilitou o divórcio, mas não fez menção à separação, considerada um estágio anterior. Como o Código Civil diz que para se separar, é preciso estar casado há pelo menos um ano, teoricamente, o divórcio ficou mais fácil do que a separação.

Entretanto, é inegável que com aquela alteração, o divórcio ficou mais fácil, feito diretamente em cartório, através de escritura pública e, em muitos casos, sem que haja necessidade de um processo judicial, meses ou anos de espera.

As partes comparecem a um cartório de registro civil, munidos dos documentos necessários, juntamente com o advogado e declaram sua intenção. Mas, não cabe qualquer discussão no cartório. Por isso, devem estar plenamente de acordo o encerramento do matrimônio, com a divisão de bens (se houverem), existência ou não pensão alimentícia, mudança de nome e outras situações, dependendo de cada caso.

E o interessante é que todo esse procedimento pode durar menos de um mês. Além disso, como ocorre fora da esfera judicial, o custo é consideravelmente menor.

Assim, as pessoas que chegam a um consenso sobre o fim de seu relacionamento e desde que não tenham filhos menores, podem e devem regularizar suas situações, com o objetivo de reconstruir suas vidas e até mesmo para realizar um novo casamento “de papel passado”. O conselho é sempre procurar um bom advogado para analisar cada caso. Este profissional, certamente, vai saber dizer qual a melhor forma de resolver o problema.

Por Eliane M. Metz (OAB/PR 53.378) –
Advogada Sócia do Escritório Metz Advocacia/Campo Largo.
eliane@metzadvocacia.com
 

Compartilhar esta notícia: