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Ponto eletrônico será obrigatório para micros e pequenas empresas a partir de 3 de setembro

Ponto eletrônico será obrigatório para micros e pequenas empresas a partir de 3 de setembro

31/08/2012

A partir da segunda-feira (03), passa a vigorar a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga as micro e pequenas empresas a instituir o ponto eletrônico. De acordo com o Ministério, nos primeiros 90 dias, a fiscalização será orientativa para indicar falhas na implantação.

A  portaria 1510/2009 do MTE foi definida há três anos e, depois de vários adiamentos, dessa vez, a medida parece não ter mais volta. Mesmo assim, a maior parte das companhias ainda não se adequou à nova realidade. São poucos os estabelecimentos que já adquiriram o equipamento.
A  Relação Anual de Informações Sociais (Rais), mostra que 400 mil companhias em todo o País estão obrigadas a utilizar o aparelho, 90% delas de pequeno porte. Mas, ao todo, apenas 130 mil já compraram o sistema.

Sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico para as micro e pequenas empresas, o ministério explica que as que têm até 10 empregados estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto. Já as empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional. A norma estabelece que o trabalhador deve receber um comprovante após a marcação, mas fica a seu critério guardá-lo ou não.

O superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego no Paraná, Neivo Beraldin (foto), diz que houve tempo para todas as empresas se adaptarem e o novo equipamento só traz benefícios. “É a oportunidade do trabalhador regular sua jornada de trabalho. Não há como burlar o horário real cumprido pelo funcionário. Isso traz mais garantias tanto quem trabalha quanto para o empregador. É um controle para os dois lados. É claro que toda novidade exige um tempo de amadurecimento, mas tenho certeza que todos vão se adaptar em um tempo muito curto”, afirma Beraldin.

Sobre o questionamento do custo do equipamento, o superintendente declara que é possível encontrar o produto com preço de venda ao consumidor na faixa de R$ 2.850, valor muito próximo dos equipamentos anteriores. “O custo não é tão alto assim e pode ser absorvido pelas empresas em um curto período de tempo”, completa Beraldin.

Sobre a medida

As MPEs são as últimas a se adequar ao Portaria. Os primeiros foram os empregadores da indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação que são obrigados a usar o registro eletrônico desde 2 de abril.

Cadastro

As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e mais de 120 modelos de relógios homologados.
 

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