10/08/2012
É comum observar falta de segurança em obras
10/08/2012
É comum observar falta de segurança em obras
10/08/2012
Segundo dados da Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho, o maior número de acidentes de trabalho acontece no setor de construção. No Brasil, somente de janeiro a junho deste ano, foram realizadas 6.811 notificações por irregularidades em obras, 16.899 autuações que podem resultar em multa, e analisados 235 acidentes.
O diretor do Sindicato de Construção Civil de Campo Largo, Antonio Carlos Pereira, falou que são constantes as irregularidades nas obras e que acontecem muitos acidentes, mas que as empresas e os trabalhadores quase não os registram no Sindicato. Ele comenta que no município as fiscalizações são diárias, principalmente através de denúncias.
Em média, por mês são aplicadas de dez a 12 notificações, as quais são encaminhadas ao Ministério do Trabalho, que é o órgão que pode aplicar multas, ou ao Ministério Público, que pode até parar uma obra. Entre as irregularidades está a falta de segurança e principalmente falta de registro em carteira. Quando são obras de construtoras, a mesma é notificada, e no caso de obras em que a contratação de profissionais de construção civil for direta, o responsável pela empresa ou residência que é notificado.
O proprietário da Studio Engenharia, Geraldo Viezzer, diz que as construtoras oferecem todos os equipamentos de segurança necessários – como capacete, botina, protetor auricular, luvas, cinto de segurança e máscara –, mas que há um grande problema porque os próprios funcionários não querem usar. “Eles também têm que cooperar e entender a importância de usar os equipamentos de segurança, senão realmente acontecem acidentes. Outro motivo é a falta de atenção, como na hora de montar um andaime, por exemplo, e na queda a pessoa pode até quebrar a perna”, explica ele, que tem 55 funcionários. Para forçar com que os trabalhadores da obra utilizem os equipamentos, a empresa pode aplicar advertências e na terceira o funcionário pode ser demitido por justa causa.
Todos os funcionários devem ser registrados, mas há muitas situações de trabalho informal, em que o pedreiro tenha registro em uma empresa, mas para aumentar a renda faz trabalho em outras obras, sem registro. Ainda há aqueles que só fazem trabalhos diretos e não têm registro em carteira e nestes casos o trabalhador não tem benefícios e, se ocorrer um acidente grave, não consegue se aposentar por invalidez.
De acordo com informações da Previdência Social, o benefício é concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
A empresa de Geraldo tem contrato com a Saúde Vital, que faz o trabalho de orientação dos funcionários, e o mestre de obras também tem a responsabilidade de fiscalizar. Em cada obra ainda é obrigatório que a empresa forneça banheiro com chuveiro, vestiário e refeitório, que devem estar sempre bem higienizados. Para não atingir nenhum pedestre que transite ao redor da obra, deve ter tapume e rede de proteção. Quem observar alguma irregularidade, que coloca em risco a vida dos trabalhadores e pedestres, pode denunciar para o Sindicato pelo telefone 3552-4774.