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08/06/2012

Aprovado projeto que regulamenta atuação das guardas municipais
 

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08/06/2012

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei número 1332/03, que regulamenta as atribuições e competências das guardas municipais.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), segundo o qual a guarda não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município. Um dos pontos mais polêmicos é o que autoriza o porte de arma para os guardas municipais. O texto original prevê a concessão de porte em caráter permanente, enquanto o substitutivo aprovado abre apenas a possibilidade para a autorização, e determina que essa prerrogativa deve respeitar as normas estaduais e municipais.

“Há uma tendência para armar as guardas. É preferível, portanto, que as guardas municipais utilizem armamento menos letal como regra e arma de fogo nos casos justificadamente necessários”, defendeu o relator. Francischini explicou ainda que excluiu a obrigatoriedade do uso de coletes à prova de balas, pois trata-se de uma decisão de gestão, que deve ser tomada conforme a necessidade e as condições de cada município.

O substitutivo mantém a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos municipais de segurança. “Decidimos manter ainda a criação de centros de formação, mesmo mediante convênio ou consórcio. No caso da carga horária mínima, propusemos 480 horas para formação, em vez de 600”, completou o relator.
 

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