25/05/2012
Na manhã de Sexta-feira (18) policiais do Batalhão de Patrulha Escolar (Sargento Jacumasso e soldado Danyelle) foram chamados a comparecer no Colégio Desembargador Clotário Portugal, onde dois adolescentes estavam com visíveis sinais de embriaguez alcoólica.
Os estudantes foram encontrados no interior do ginásio do colégio e confessaram ter comprado um litro de bebida em uma panificadora. Policiais foram até o referido estabelecimento e o proprietário confirmou a venda do produto aos adolescentes. Diante disto todos os envolvidos no caso foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil.
ECA
O sargento Jacumasso volta a explicar aos comerciantes que o Estatuto da Criança e Adolescente tem um artigo específico que fala sobre este tipo de situação e pode terminar com a condenação pela Justiça do comerciante. O artigo que o sargento se refere é o de número 243, que tem a seguinte redação: “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”. Pena - detenção de dois a quatro anos e multa, se o caso não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei número 10.764 , de 12 de Novembro de 2003).