11/05/2012
Parece pouco, muita gente nem dá muita atenção, mas a cada compra que fazemos, as moças dos caixas nos levam um, dois, até três centavos, sem ao menos nos pedir desculpas pela falta de troco. Não vamos generalizar, porque há os comerciantes que têm o troco e fazem questão de entregá-lo ao consumidor, mas a grande maioria acaba ficando com o nossos ricos centavos. Em algumas cidades (Porto Alegre, por exemplo), existem programas que retêm esses centavos para instituições de caridade. Nestas cidades, na hora do troco, o cliente diz que deixa os centavos para as ONGs e o dinheiro é creditado “on line”, para uma instituição da caridade da cidade. Aqui, o dinheiro do troco vai direto para o bolso de alguém, o cliente nem fica sabendo.
Juntando centavo por centavo uma farmácia, um pequeno supermercado ou loja, pode faturar de R$ 60,00 até R$ 200,00 por mês, para o movimento médio de 200 clientes por dia. Esse calculo é para retenção de apenas um centavo por cliente, mas há casos em que cada cliente deixa dois, três centavos. Para onde vai esse dinheiro?
Nós, os consumidores, não estamos preparados para lutar contra esse verdadeiro assalto ao qual estamos expostos, nas nossas relações de consumo, todos os dias. Mas se continuarmos calados, continuaremos sendo espoliados. Precisamos exigir o troco, nem que seja de apenas um centavo. Não precisamos ter vergonha, quem deve se ruborizar são eles, que não nos devolvem o troco corretamente. Já foram feitas várias campanhas, mas nenhuma trouxe resultado. Há alguns caixas que tentam “empurrar” balas, em vez de troco, aí o prejuízo do consumidor é ainda maior, porque em vez de um, dois centavos, acaba deixando cinco, dez, às vezes até 20 centavos a mais, em cada compra. O consumidor não pode se contentar em voltar para a casa sem o seu troco, a obrigação de ter os centavos é dos comerciantes. Se eles não tiverem dois, três centavos, para devolver, devem devolver cinco, até dez centavos, para o consumidor, ou então acabar com a mentira dos preços quebrados, com final 99.