06/01/2012
A Câmara analisa Projeto de Lei, do deputado licenciado Gean Loureiro (PMDB-SC), que regula as funções dos oficiais da Polícia Militar no exercício da investigação criminal quando da ocorrência do crime militar praticado por policial militar.
O projeto estabelece que cabe ao oficial da PM a condução da investigação criminal, por meio de inquérito policial militar, inclusive a requisição de perícia, informações, documentos e outros dados. Segundo a proposta, as funções do oficial da PM são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
De acordo com o projeto, a investigação criminal será conduzida pelo oficial com isenção, imparcialidade, autonomia e independência. O oficial não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação que preside, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico.
Além disso, a investigação em curso não poderá ser avocada por superior hierárquico, a não ser que haja motivo de interesse público e despacho fundamentado.
Isonomia
Também está previsto que o cargo de oficial de Polícia Militar que tiver como requisito o bacharelado em Direito receberá o mesmo tratamento dispensado aos delegados, advogados, defensores públicos, magistrados e membros do Ministério Público.
O autor do projeto afirma que, atualmente, os diversos regulamentos do Serviço de Polícia Judiciária Militar não se ajustam às realidades processuais e administrativas vigentes, “constituindo um verdadeiro emaranhado legal de difícil consulta e interpretação”. Para ele, é preciso haver um corpo harmônico de normas que permitam adequar a Polícia Judiciária Militar às suas finalidades legais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.