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Política

Ex-deputado

16-07-2011

Justiça nega recurso da defesa de Carli Filho contra júri popular

Ex-deputado

16-07-2011

O recurso proposto pela defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho para impedir que ele fosse a júri popular foi rejeitado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), na tarde de quinta-feira (14). A decisão do TJ do mês de junho fica mantida.

Um dos advogados de acusação, Elias Mattar Assad, que representa a família de uma das vítimas, informou ao G1 nesta sexta-feira (15) que entrou com um pedido para obter a apreensão do passaporte do ex-deputado, além da suspensão do direito dele dirigir e de mudar de domicílio sem comunicar à Justiça.

O G1 entrou em contato com a assessoria jurídica de Carli Filho, que é representada pelo advogado René Dotti, mas foi informado que ele está viajando e ninguém mais do escritório pode se manifestar.

O ex-deputado é responsabilizado pelo acidente que matou os jovens Gilmar Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 20, no dia 7 de maio de 2009. Segundo exame etílico, o ex-deputado estava embriagado. Estava também em alta velocidade. Segundo laudo do Instituto de Criminalística, dirigia a uma velocidade entre 161 e 173 km/h.

Naor Macedo Neto, que é juiz substituto de 2º grau, foi o relator do recurso de "embargos de declaração", pedido proposto quando a parte interessada acredita em alguma contradição na decisão do juiz.

De acordo com o advogado Assad, "a Câmara [Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR)] foi unânime no julgamento do recurso". Assad representa a família do jovem Gilmar Yared.

A defesa tem possibilidade de ainda recorrer a um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).

Próximos passos
Em nota, a assessoria de Assad explicou que o "pedido cautelar criminal", que solicita "a apreensão do passaporte do ex-deputado, a suspensão do seu direito de dirigir veículos automotores e imposição de obrigação ao acusado para que não mude de domicílio nem se ausente dele por mais de oito dias sem comunicar a Justiça, sob pena de prisão", foi expedido na tarde de quinta (14), após a decisão do TJ-PR.

O TJ-PR não informou quando o pedido será analisado.