Geral

Perdão de dívidas federais começa em janeiro de 2027; saiba o que muda

A medida não contempla todas as obrigações tributárias dos pequenos negócios

Perdão de dívidas federais começa em janeiro de 2027; saiba o que muda

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos às novas regras de perdão de dívidas estabelecidas pelo Governo Federal. A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a extinção de débitos federais relacionados à contribuição previdenciária (INSS), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida, porém, não contempla todas as obrigações tributárias dos pequenos negócios.

O benefício abrange débitos federais com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo valores principais, juros, multas e encargos legais. Também estão contempladas dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aquelas que estejam em parcelamentos ou negociações, conforme as condições estabelecidas na legislação.

É importante que o MEI compreenda que o perdão não significa a quitação de todas as suas pendências. Os débitos de ICMS, de competência estadual, e de ISS, de competência municipal, não estão incluídos na medida e continuarão sujeitos à cobrança pelos respectivos órgãos responsáveis.

“É importante que o microempreendedor esteja atento às condições estabelecidas pela nova legislação para não confundir o perdão dos débitos previdenciários com a quitação de todas as suas pendências. Nosso objetivo é orientar os empreendedores, esclarecer as dúvidas e ajudá-los a identificar quais obrigações permanecem em aberto, para que possam manter seus negócios em situação regular”, destaca o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Pedro Parolin Teixeira.

 

Quando procurar a Sala do Empreendedor

A partir de 1º de janeiro de 2027, a Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SMDEI), oferecerá suporte e orientação aos microempreendedores na Sala do Empreendedor, localizada na Sede Administrativa. O atendimento ajudará os MEIs a compreenderem as novas regras, identificarem a natureza de suas pendências e buscarem os canais adequados para consultar sua situação.

Até lá, os empreendedores podem acompanhar suas informações nos canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As dívidas federais inscritas na Dívida Ativa podem ser consultadas pelo portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br). Para os demais débitos federais, a consulta está disponível no portal da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). Já as pendências de ISS e ICMS devem ser verificadas diretamente nos canais de atendimento do município e do estado, respectivamente.

Outro ponto de atenção é que os MEIs devem continuar cumprindo normalmente suas obrigações mensais. A nova legislação estabelece condições para a manutenção do benefício, incluindo a regularidade dos recolhimentos previdenciários posteriores, conforme os prazos previstos em lei.

 

Compartilhar esta notícia: