A mudança ocorre após cinco meses consecutivos com a bandeira amarela em vigor, por isso é importante que os consumidores fiquem atentos à cobrança proporcional – conforme a data de leitura de cada imóvel
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que no mês de outubro estará vigente a bandeira tarifária verde – sinalizando boas condições para a geração de energia e sem acréscimo nas faturas de energia. A mudança ocorre após cinco meses consecutivos com a bandeira amarela em vigor, por isso é importante que os consumidores fiquem atentos à cobrança proporcional – conforme a data de leitura de cada imóvel.
Conforme divulgado pela ANEEL, houve aumento do volume de chuvas nas regiões Sul e Sudeste, o que contribuiu para estabilizar o nível dos reservatórios das urinas hidrelétricas – possibilitando que as usinas termelétricas, que são mais caras, sejam menos acionadas.
Cobrança é proporcional, conforme data da leitura
Como durante o mês de setembro esteve em vigor a bandeira amarela, a cobrança do adicional da bandeira amarela será proporcional à data de leitura/ emissão da fatura. Por exemplo, em um imóvel onde a leitura e a emissão da fatura ocorrem no dia 15 de cada mês, para a fatura emitida em 15/10/26 (referente ao consumo de 15/09 a 15/10) serão cobrados proporcionalmente 15 dias com bandeira amarela (15 a 30/09) e 15 dias sem adicional devido a bandeira verde (01 a 15/10).
Sistema elétrico é integrado
Como o sistema elétrico é integrado, a definição das bandeiras é realizada analisando o cenário da geração de energia em todo país – não apenas de uma região ou Estado. Mesmo quando em alguns estados o volume de chuvas é expressivo, se no restante do país o volume de chuvas for abaixo da média e a energia gerada por hidrelétricas não é suficiente para atender a demanda por energia do país, podem ser acionadas as bandeiras amarela ou a vermelha. Quando as hidrelétricas não são suficientes para suprir a demanda, são acionadas termelétricas – que tem custo mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.
O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL – é a agência reguladora que define qual bandeira estará vigente a cada mês. As distribuidoras de energia (como a Cocel e a Copel) não possuem qualquer gerenciamento sobre esta definição. Todo o valor referente à bandeira tarifária que é cobrado nas faturas é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O Sistema de Bandeiras foi criado em 2015 e tem o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.