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Confira as condições para isenção ou redução do valor do IPTU 2023

A Prefeitura Municipal de Campo Largo disponibilizou desde o dia 11 de janeiro o acesso ao carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023

Confira as condições para isenção ou redução do valor do IPTU 2023

Pela Lei Municipal n° 2.087/2008 que dispõe do Código Tributário Municipal de Campo Largo, especificamente nos artigos 202 e nos seguintes, estão listadas as condições de isenção e de redução do valor do IPTU. Confira abaixo quem pode pleitear, e como fazê-lo.

Condições de isenção do IPTU

No caso da isenção, têm direito o único imóvel com área de até seiscentos metros quadrados, que nele residam e que seja de propriedade de: aposentado ou pensionista, de deficiente físico, e de viúva. Em todos os casos, a renda familiar não deve exceder dois salários mínimos mensais (Código Tributário Municipal, art. 202, inciso III). Para fazer a solicitação de isenção é preciso acessar os links abaixo: 

Aposentado: https://campolargo.atende.net/autoatendimento/servicos/e-isencao-de-iptu-aposentado

Pensionista e viúva: https://campolargo.atende.net/autoatendimento/servicos/e-isencao-de-iptu-pensionista

Deficiente Físico: https://campolargo.atende.net/autoatendimento/servicos/e-isencao-de-iptu-deficiente-fisico 

Os documentos necessários para solicitação dos casos isentos são: requerimento escrito e fundamentado, cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário do imóvel (e do procurador, se houver), comprovante de residência, cópia da Notificação de Lançamento (carnê) do IPTU, matrícula atualizada do imóvel, Certidão de Bens Imóveis, comprovante do benefício (aposentadoria, pensão), declaração das pessoas que compõem o grupo familiar, composição da renda familiar, holerite ou carteira de trabalho, declaração de benefício da Previdência Social (aposentadoria, pensão) ou declaração manuscrita (caso a pessoa não possua renda), procuração (quando solicitado por terceiro). Se deficiente físico também é preciso atestado médico que comprove a deficiência.

Também têm direito à isenção, aqui em Campo Largo, imóveis pertencentes a agremiação desportiva licenciada, quando utilizados efetiva e habitualmente para o exercício de suas atividades sociais, sem fins lucrativos (Código Tributário Municipal, art. 202, inciso IV). Para fazer a solicitação de isenção o link é https://campolargo.atende.net/autoatendimento/servicos/e-isencao-de-iptu-agremiacoes-esportivas-licenciadas 

As agremiações que solicitarem precisam apresentar os seguintes documentos: requerimento escrito e fundamentado, Contrato Social, Estatuto (ato constitutivo), balanço patrimonial e financeiro, cópia do RG e CPF ou CNH do representante, comprovante de endereço (faturas de água e luz), cópia da Notificação de Lançamento (carnê) do IPTU e a matrícula atualizada do imóvel, bem como procuração (quando solicitado por terceiro). 

Condições de redução do IPTU

Os casos que têm direito à redução de 10%, 20%, 30%, 50%, 70% e até 100% do valor do IPTU estão listados no artigo 203 do Código Tributário Municipal. São os proprietários de imóveis localizados dentro da zona urbana, mas inscritos como produtores rurais que mantêm o cultivo integral e permanente de alimentos ou produtos de utilização doméstica, plantas medicinais ou ornamentais ou exploração agropastoril e podem comprovar. O percentual de redução do tributo lançado depende da área superficial do terreno, mas varia e pode chegar à redução total. 

A documentação necessária é um requerimento escrito e fundamentado, cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário do imóvel (e do procurador, se houver), comprovante de residência, cópia da Notificação de Lançamento (carnê) do IPTU, matrícula atualizada do imóvel, declaração do Agrônomo, Croqui (Mapa) de localização do imóvel (com delimitação da área agrícola), cópia do Cadastro de Produtor Rural e Notas Fiscais emitidas, e procuração (quando solicitado por terceiro). Para solicitar acesse https://campolargo.atende.net/autoatendimento/servicos/e-reducao-de-iptu-por-area-agricola

Outros casos que têm direito à redução do valor são os imóveis com averbação junto ao registro imobiliário e que estão em área de preservação permanente, ambiental ou ecológica, patrimonial ou histórica. Será concedida redução de 100% do valor do imposto lançado, relativo à área registrada como preservada, segundo o artigo 204 do Código Tributário Municipal. Os documentos necessários nesses casos são um requerimento escrito e fundamentado, cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário do imóvel (e do procurador, se houver), comprovante de residência, cópia da Notificação de Lançamento (carnê) do IPTU e a matrícula atualizada do imóvel (contendo a averbação da área de preservação). Solicite o benefício se for o seu caso no link https://campolargo.atende.net/autoatendimento/servicos/e-reducao-de-iptu-por-area-de-preservacao

Tanto a isenção quanto a redução dos valores do carnê de IPTU para este ano de exercício devem ser requeridas anualmente, com a juntada dos documentos exigidos e dentro da data limite estipulada via decreto municipal. Estas hipóteses de isenção e redução que trata o Código Tributário Municipal dizem respeito somente ao IPTU, não abrangendo outros tributos (taxas, contribuições, empréstimo compulsório). 

Para demais dúvidas e informações sobre IPTU e taxas acesse o subportal do Departamento de Rendas Imobiliárias: https://campolargo.atende.net/subportal/departamento-de-rendas-imobiliarias