Sabado às 23 de Novembro de 2024 às 06:24:47
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Prefeitura de Campo Largo estende horário para velórios e funerais

Decreto Municipal nº 258 está disponível no Diário Oficial de 24/10 e dispõe sobre flexibilização, ante à pandemia da Covid-19, para realização das cerimônias de despedidas.

Prefeitura de Campo Largo estende horário para velórios e funerais

Reestruturando aos poucos os horários e flexibilizações ante às medidas de prevenção e contenção da Covid-19, e com a assertividade e abrangência da vacinação no município, a Prefeitura de Campo Largo regulamentou a retomada das cerimônias e funerais de quatro para seis horas. Nova vigência foi decretada no último dia 24/10 e a duração dos velórios de falecidos não qualificados como suspeitas de Covid-19 terão o limite de até seis horas de duração e, ainda, livre limitação quanto ao número de participantes, observadas as medidas sanitárias de contenção da pandemia, nas seguintes condições:

- Os velórios iniciarão às 3 horas da manhã;
- O ambiente do velório deverá ser mantido arejado, com todas as janelas e portas abertas;
- O local deverá manter o oferecimento permanente de produtos para higienização das mãos, com água e sabão e álcool 70%;
- Deverá ser realizada a higienização completa do local, antes e após cada utilização;
- Deverá evitar-se a aglomeração de pessoas, respeitando o distanciamento social.

OBSERVAÇÃO - Para realizar o agendamento do sepultamento, a fim de evitar aglomeração de pessoas nos órgãos públicos, deverá comparecer somente um membro da família do falecido.

Fica proibida a realização de velórios que tenham como causa mortis confirmada a infecção ocasionada pela Covid-19. No caso de óbito de pessoas com diagnóstico de contaminação pela Covid-19, o velório será com a urna lacrada e terá a duração de até duas horas, com a presença de no máximo dez pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada pessoa.

As pessoas que tiveram diagnóstico prévio de Covid-19, que cumpriram o período de isolamento e foram liberadas pelo médico, mas que vieram a falecer por outras causas e ou complicações da Covid-19, caberá ao médico avaliar por meio de atestado quanto ao risco e medidas restritivas durante o velório e sepultamento.

Confira na íntegra o Decreto Municipal nº 258, de 24 de outubro de 2022, e mais dispositivos:

file:///C:/Users/User/Downloads/decreto%20258.pdf

Mais informações podem ser obtidas na Central Municipal de Serviços Funerários - CMSF:

Endereço: Rua Gonçalves Dias, 870 - Centro - CEP  83.601-130

Telefones: (41) 3292- 2321 | (41) 3392-3470