Desde o dia 21 de setembro Secretaria de Educação realiza o cadastramento. Mais de 80% dos cadastros disponíveis já foram preenchidos
O prazo para realizar o cadastro para acesso em 2023 nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) está acabando. O cadastro ficará disponível até o dia 21 de outubro neste link: https://educacao.campolargo.pr.gov.br
É importante lembrar que o cadastro é para crianças que NÃO ESTÃO MATRICULADAS ou que não realizaram o cadastro no ano de 2022.
Até agora, segundo a Secretaria de Educação de Campo Largo, 80% dos cadastros disponíveis já foram preenchidos. O cadastro NÃO GARANTE VAGA. Após o período de cadastramento os pais ou responsáveis precisarão ir até a escola ou o Cmei para efetivar a matrícula.
Abaixo, veja mais algumas orientações da Secretaria de Educação:
ESCOLAS MUNICIPAIS para crianças que cursarão no ano de 2023 o Infantil 4 (Pré I), crianças que ainda não frequentam a Escola (nascidas entre 01/04/2018 até 31/03/2019).
CMEIs crianças que cursarão no ano de 2023 o Infantil I – 1ª Etapa , Infantil I – 2ª Etapa, Infantil 2 e Infantil 3. Para essa fase do cadastro (nascidas entre 01/04/2019 até 31/03/23).
As crianças que já estão matriculadas na rede municipal de ensino (Escolas ou CMEIs) não precisam ser cadastradas. Farão a REMATRÍCULA nas instituições de ensino. Com exceção dos estudantes que estão frequentando no ano de 2022 o Infantil 3 nos CMEIs, para estes os responsáveis deverão realizar o cadastro ON-LINE para o Infantil 4, para as Escolas Municipais.
O RESULTADO do cadastro será divulgado no dia 18/11/2022, no site da Prefeitura: https://campolargo.pr.gov.br.
Os responsáveis deverão entrar em contato com a Escola ou CMEI (telefones em anexo) entre os dias: 18/11/2022 até 30/11/2022, para agendamento de matrícula.
⇒ PARA CADASTROS ACESSE O LINK AQUI: https://educacao.campolargo.pr.gov.br/
Ressalta-se que todos os dados para o preenchimento do cadastro ON-LINE devem ser FIDEDIGNOS à documentação.
Caso o responsável precise alterar algum dado após a realização do cadastro, envie uma mensagem para os números do whatsapp: CMEIs 3291-5146 | Escolas 3291-5335 para a correção e/ou alteração.
Documentos obrigatórios para o preenchimento do cadastro ON-LINE para as Escolas (serão também apresentados no dia da matrícula):
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certidão de nascimento da criança – fotocópia e original;
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declaração atualizada de vacinação fornecida pelo posto de Saúde;
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RG e CPF da criança – fotocópia e original (se a criança possuir);
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RG e CPF do pai – fotocópia e original;
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RG e CPF da mãe – fotocópia e original;
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ou RG e CPF do responsável legal - fotocópia e original;
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fatura de energia elétrica da COCEL atualizada (no mínimo dos últimos 3 meses) no nome do pai, mãe ou responsável legal. Se a fatura não estiver no nome do pai, mãe ou responsável legal da criança, apresentar também fatura adicional no nome de um dos responsáveis (telefone, água, correspondência bancária, etc., ou seja, correspondência atualizada de “ENTIDADES OFICIAIS”) para comprovação de endereço. Em caso de moradia alugada o responsável deverá levar original e cópia do contrato de aluguel mais a fatura de energia elétrica (Cocel);
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declaração de frequência de Instituição Escolar se for estudante matriculado no Infantil 3 no Município de Campo Largo;
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telefones para contato;
Documentos Obrigatórios para o preenchimento do cadastro ON-LINE para os CMEIs (serão também apresentados no dia da matrícula):
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certidão de nascimento da criança – fotocópia e original;
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declaração atualizada de vacinação fornecida pelo posto de Saúde;
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RG e CPF da criança – fotocópia e original (se a criança possuir);
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RG e CPF do pai – fotocópia e original;
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RG e CPF da mãe – fotocópia e original;
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ou RG e CPF dos responsáveis legais - fotocópia e original;
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fatura de energia elétrica da COCEL atualizada (no mínimo dos últimos 3 meses) no nome do pai, mãe ou responsável legal. Se a fatura não estiver no nome do pai, mãe ou responsável legal da criança, apresentar também fatura adicional no nome de um dos responsáveis (telefone, água, correspondência bancária, etc., ou seja, correspondência atualizada de “ENTIDADES OFICIAIS”) para comprovação de endereço. Em caso de moradia alugada o responsável deverá levar original e cópia de contrato de aluguel mais um comprovante de endereço adicional, como já citado;
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original e fotocópia do extrato atualizado a partir do mês de setembro de 2021 que comprove o recebimento do Benefício do Governo;
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original e fotocópia dos comprovantes de rendimento da família - Último contracheque/holerite;
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comprovante e/ou declaração de trabalho - Carteira de Trabalho, declaração do empregador ou declaração de próprio punho conforme modelo fornecido pelo CMEI;
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em caso de crianças com Necessidades Especiais, apresentar documentação médica que comprove (CID);
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telefones para contato;
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e-mail do pai ou da mãe ou do responsável legal(se possível).